A partir de setembro, Receita Federal encaminhará pendências financeiras para Dívida Ativa
A Prefeitura de Cabo Frio alerta
os microempreendedores individuais (MEIs) do município que termina no próximo
dia 31 de agosto o prazo para a regularização de débitos referentes ao INSS,
ISS e ICMS. O pagamento poderá ser feito por meio do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o fim
deste mês.
A emissão do DAS para o pagamento
dos valores em atraso e o parcelamento da dívida podem ser feitos diretamente
no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx)
ou pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS. Os débitos em
cobrança podem ser consultados no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor
Individual (PGMEI), no site da Receita Federal.
Os microempreendedores
individuais que estiverem com pagamentos em aberto também podem se dirigir à
Casa do Empreendedor, que é vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda, para
imprimir as guias e receber orientações sobre como proceder para quitar os
débitos.
É importante que os contribuintes
regularizem a situação dentro do prazo, uma vez que, a partir de setembro, a
Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais
Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que não foram
regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
No caso de débitos com o INSS, o
encaminhamento será feito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para
inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.
Em relação ao ISS ou ICMS, os débitos são transferidos ao município ou ao
estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal ou Estadual,
com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Além da inscrição em Dívida
Ativa, o MEI inadimplente poderá perder a qualidade de segurado no INSS e, com
isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários; ter seu CNPJ
cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei, pela Receita
Federal, estados e municípios; e ter dificuldade para a obtenção de
financiamentos e empréstimos.
Além disso, após a inscrição na
Dívida Ativa, o pagamento do débito com INSS deverá ser feito por meio de DAS DAU,
documento específico para Dívida Ativa da União, e os de ISS e ICMS por meio de
guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
A Casa do Empreendedor fica na
Travessa Maçônica, nº 60, ao lado da Câmara Municipal. O atendimento é feito por
ordem de chegada, de segunda à sexta, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.

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