Decreto municipal estendeu o período até 28 de novembro
A Prefeitura de Cabo Frio
prorrogou até o dia 28 de novembro o prazo para que cidadãos que estejam com
edificações prontas e irregulares, em imóveis comerciais ou residenciais,
legalizem a situação. A nova data foi publicada no último dia 27 de agosto, no Decreto
Nº 6.638/21, disponível na edição Nº 272 do Diário Oficial. O prazo de
regularização começou a valer a partir da publicação do Decreto Municipal Nº
6.515, publicado em 29 de abril, e que trata do “Mais Valia”. A sanção
pecuniária é cobrada de pessoas que executaram obras em desacordo com a
legislação urbanística vigente.
O pagamento da multa dá ao
proprietário a oportunidade de regularização do imóvel, evitando medidas mais
extremas como a demolição de construções irregulares. O cálculo do valor leva
em consideração as características da edificação, entre elas a área a ser
legalizada e o custo do metro quadrado.
A Prefeitura dá ao contribuinte a
oportunidade de pagar a multa com desconto de até 20%, caso haja interesse na
celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta. Através da Mais Valia
diversas situações podem ser legalizadas, desde que sejam respeitados os
requisitos estabelecidos no Decreto Nº 5969/2019.
O pedido de regularização da obra
deve ser requerido através de processo administrativo. O documento deve ser
instruído com foto de todas as fachadas da edificação, que deve estar em
condições de ser habitada.
Outras informações sobre como
proceder para pedir a regularização da edificação, além de formulários e
documentos necessários para o processo estão disponíveis na página principal do
portal da Prefeitura de Cabo Frio (www.cabofrio.rj.gov.br)
na aba “Licenciamento de Edificações”. Quem tiver outras dúvidas sobre
documentação ou abertura do processo, pode enviar e-mail para
desenvolvimento@cabofrio.rj.gov.br.

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