
Defesa de Cunha argumentava que os processos da operação
Cui Bono? são conexos ao Quadrilhão do MDB.
ANTONIO CRUZ/ AGÊNCIA BRASIL
Ações contra
ex-presidente da Câmara referem-se a suposto esquema de fraudes na liberação de
créditos na Caixa
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha para suspender quatro processos que tramitam na 10ª Vara Federal de Brasília e enviar os casos para a 12ª Vara Federal. As ações se referem a suposto esquema de fraudes na liberação de créditos junto à Caixa Econômica Federal em troca de propinas alvo da operação Cui Bono?.
Em fevereiro de
2019, o ministro Edson Fachin determinou a remessa, para a Justiça Federal do
DF, das investigações contra pessoas que haviam perdido o foro por prerrogativa
de função. Na reclamação ao STF, a defesa de Cunha argumentava que os processos
da operação "Cui Bono?" são conexos ao Quadrilhão do MDB, que tramita
na 12ª Vara Federal, e pedia o reconhecimento da prevenção.
Prevenção
universal
No entanto, ao
avaliar o caso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que não há prevenção
universal da 12ª Vara Federal do DF para a tramitação de todo e qualquer caso
envolvendo o Quadrilhão do MDB. "Somente à luz do caso concreto (fatos e
provas) é que se pode concluir pela necessidade do encaminhamento dos autos
para o referido juízo", ponderou Alexandre.
Em sua decisão,
o ministro ressaltou a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre a
reclamação de Eduardo Cunha, no sentido de que a investigação sobre o
Quadrilhão do MDB é "muito mais ampla e abrangente" do que a da
Operação Cui Bono e "cuida do delito de organização criminosa da
agremiação, do que não decorre a prevenção e a transformação da 12ª Vara
Federal do Distrito Federal em um juízo universal de todos os fatos ligados
eventualmente a pessoas que também lá estão sendo processadas".
Operação
Sépsis
Alexandre
também lembrou que os quatro processos que Cunha queria enviar para a 12ª Vara
Federal de Brasília foram distribuídos para a 10ª Vara daquela Seção Judiciária
por dependência ao processo da Operação Sépsis. Além disso, o ministro do STF
destacou que a 10ª Vara Federal do Distrito Federal é a responsável por
analisar os casos e os respectivos desdobramentos da Operação Cui Bono, citando
outro inquérito que ele enviou àquele juízo.
"A
presente reclamação, portanto, não aponta os elementos necessários a justificar
eventual prevenção da 12ª Vara Federal do Distrito Federal para a tramitação
dos quatro processos-crime distribuídos por dependência, que hoje tramitam
perante a 10ª Vara Federal do Distrito Federal, não sendo possível afirmar que
a autoridade reclamada desrespeitou prévio pronunciamento do STF. Não há,
portanto, qualquer ilegalidade a ser amparada por meio da via
reclamatória", escreveu Alexandre no despacho.
Agência Estado
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