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Portaria foi
publicada no Diário Oficial da União.
O Ministério da
Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, no Diário Oficial da União (DOU)
desta segunda-feira (2), portaria que autoriza o retorno gradual das visitas
presenciais de cônjuges, companheiros e parentes a criminosos que estão
custodiados em penitenciárias federais.
De acordo com a
Portaria nº. 14, estão mantidas as visitas virtuais para atendimentos de
advogados, por intermédio da Defensoria Pública da União (DPU).
O retorno,
segundo a portaria, será gradual. Cada preso terá direito a uma visita
presencial mensal “em parlatório e com duração de uma hora”, sendo permitida a
entrada de um adulto, podendo estar acompanhado de uma criança ou adolescente.
Para prevenir
contaminações por Covid-19, só será permitida a visita de pessoas que
comprovem ter recebido as duas doses da vacina, ou a vacina de dose única, há
mais de 14 dias.
A apresentação
do cartão de vacinação original pelo visitante é obrigatória no dia da visita.
A aferição de temperatura e de sintomas gripais também será obrigatória aos
visitantes.
Já os
atendimentos de advogados continuam limitados a quatro agendamentos por dia,
com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes. A portaria autoriza
atividades de educação e de assistência religiosa aos presos custodiados.
As escoltas de
presos continuam suspensas “exceto quando se tratar de escoltas requisitadas
judicialmente, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza,
precisem ser realizadas em atendimento ao interesse público”.
Por fim, a
portaria informa que as penitenciárias federais deverão observar o procedimento
operacional padrão de medidas de controle e prevenção do novo coronavírus do
sistema penitenciário federal, de modo a reforçar a frequência da higienização
dos locais destinados aos atendimentos e às visitas, bem como o uso obrigatório
de máscara.
Por Marcos Rocha
Com
informações, Agência Brasil.
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