Medidas de proteção são estabelecidas em decreto
Foi publicado neste sábado (17),
o decreto
nº 168/2021, na edição
285 do Dário Oficial do Município. O documento assinado pelo prefeito
Welberth Rezende, trata de medidas de proteção e defesa da saúde, de forma
cautelar e preventiva, assim como a necessidade de estabelecer, em caráter
excepcional, regramento específico voltado à proteção da saúde da população. A
previsão legal altera o artigo 1º, parágrafo 2º do decreto
n.º 125/2020.
Entre as regras, estão o uso
obrigatório de máscara facial por parte dos trabalhadores e frequentadores dos
estabelecimentos e medidas de contenção do acesso ao interior do
estabelecimento, com vistas a manter o distanciamento mínimo de um metro a um
metro e meio entre cada frequentador. Também foi alterada a distância mínima
segura entre pessoas, mudando a disposição de mobiliário ou alternando
assentos, demarcando lugares com distanciamento de um metro e meio entre as
pessoas.
Entre as medidas, está a que depósitos de bebidas, que tenham esta atividade como
principal ou secundária, deverão funcionar no horário compreendido entre 9h e
24h, vedado o atendimento por sistema de entrega rápida com retirada do produto
no estabelecimento (take away) fora do horário. Já academias de futebol,
atividades aquáticas, dança, lutas e similares, o atendimento será entre 6h e
22h. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em sentido contrário, em especial os artigos 2º, 3º, 4º e 5º
do decreto
n.º 046/2021.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!