
Festas e eventos que promoviam aglomeração também
foram fiscalizadas pelas equipes. Fotos Divulgação
Operações de
orientação e fiscalização realizadas em São Pedro da Aldeia durante o
“superferiado” autuaram estabelecimentos, notificaram organizadores de festas e
donos de espaços que promoviam aglomerações. As ações foram realizadas pelas
guardas Municipal e Ambiental, Fiscalização de Postura e Vigilância Sanitária,
contando com o apoio da Polícia Militar. O objetivo foi garantir o cumprimento
das determinações restritivas estabelecidas pelo Decreto nº 063.
Festas e eventos
que promoviam aglomeração foram fiscalizados pelas equipes. Duas delas eram
anunciadas nas redes sociais. Na primeira, localizada na Estrada do Alecrim,
bairro Boa Vista, o dono do espaço utilizado para a comemoração foi notificado.
A outra festividade tinha como endereço uma área limítrofe entre São Pedro da
Aldeia e Iguaba Grande. Os organizadores cancelaram o evento após receberem
orientações da Guarda Municipal. No bairro Retiro, uma festa com mais de 40
pessoas foi denunciada por moradores. O proprietário do local, assim como os
idealizadores do evento, foram notificados. Uma festa clandestina no bairro
Fluminense e outra no bairro Porto foram averiguadas.
Bares que
descumpriam as recomendações previstas no Decreto também receberam
notificações. Um deles, no bairro Campo Redondo, foi orientado a cancelar um
evento de inauguração na parte da tarde, mas descumpriu as recomendações e foi
notificado durante a noite. No bairro São João, três bares localizados em uma
mesma esquina, com público e som alto, foram fechados e notificados. Um
estabelecimento, no Centro da cidade, foi autuado pelos agentes. O local,
multado em cerca de R$1300 reais, promovia música ao vivo e aglomeração de
pessoas.
Neste domingo
(4), um jogo promovido no São Pedro Esporte Clube foi interrompido pela
fiscalização. Os organizadores, após receberem orientações, cancelaram a
partida. Quiosques localizados nas praias do município receberam atenção
redobrada durante o período, assim como a permanência de banhistas nas praias.
“Quero
agradecer o apoio da população, dos empresários e de todas as instituições que
contribuíram para o cumprimento das determinações previstas no Decreto. Esse é
um trabalho minucioso, que exige muito das equipes, mas que tem como objetivo
preservar a vida da nossa população”, agradeceu o secretário de Segurança e
Ordem Pública, José Maria Cádimo.
Medidas
restritivas continuam em vigor
Continua
proibido por decreto o acesso às praias do município, assim como a promoção de
eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas.
Estabelecimentos
comerciais como bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de
conveniência localizadas em postos de gasolina, dentre outros locais que
comercializam alimentos e bebidas, tiveram horário de funcionamento restrito
das 10h até as 22h, podendo o cliente permanecer no interior do estabelecimento
até às 23h. Também foi determinada a proibição da consumação de bebidas
alcoólicas por clientes que não estejam sentados.
Todos os
estabelecimentos comerciais devem respeitar o limite de 50% da capacidade do
local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da
temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool
em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos
com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo,
1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve
ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os
estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção
individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de
saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.
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