
Frederico de Moura Carneiro, do Denatran, fala em
transformação digital.
EDILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO
Mudanças
valem a partir desta segunda (12) e incluem regras para ciclistas, motos,
ampliação da CNH e novo sistema de pontuação
As
funcionalidades digitais estão entre os principais avanços da nova
lei de trânsito, que entra em vigor nesta segunda-feira (12) em todo o
Brasil. A opinião é do diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de
Trânsito), Frederico de Moura Carneiro, que participou, na última sexta-feira
(9), da
#LiveJR. Os novos recursos estarão disponíveis no aplicativo da
Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no portal de serviços do Denatran.
"Agora é
possível ter na palma do mão, via celular, a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) e o documento dos veículos. Dá para aderir ao Sistema de Notificação
Eletrônica (SNE) e passar a receber as notificações apenas pelo aplicativo,
baixar boletos e pagar
eventuais multas com até 40% de desconto. Não dá para falar em serviços
de trânsito hoje sem falar nessa transformação digital", disse Carneiro.
Quando faz a
adesão ao SNE, o motorista passa a acompanhar eventuais infrações pelo
aplicativo e deixa de receber as notificações em sua residência. "O envio
eletrônico sai mais barato para o governo, que deixa de gastar com despesas
postais, e para o cidadão, que pode ter descontos de até 40% na multa",
explica o diretor do Denatran.
Faróis
acesos
Entre as
mudanças no Código de Trânsito, Carneiro mencionou o uso dos faróis acesos, que
anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais. A partir de agora, serão
necessários somente em rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia,
em rodovias de pistas simples e também sob neblina, chuva e cerração.
"As
rodovias de pista simples são aquelas de mão dupla, onde o risco de colisão
frontal é muito grande. Manter os faróis acesos vai facilitar a visualização e
evitar acidentes", diz o diretor.
Confira, a
seguir, as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro:
Pontuação
A quantidade de
pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem
possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma
infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição,
para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito
a dezoito meses se houver reincidência.
Para os
motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da
natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de
caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao
volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria
ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a
própria capacidade de subsistência de suas famílias.
Emissão e
renovação de CNH
O aumento
da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores
de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos.
Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a
mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações
expedidas após 12 de abril de 2021.
Além disso, a
CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal
expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será
dispensado o porte da CNH.
Multas e
descontos
Com a nova
regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por
advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos
12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja
indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples,
podendo ser eletrônica.
Além disso, os
órgãos autuadores do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) devem permitir ao
motorista infrator pagar somente 60% do valor da multa. Contudo, o abatimento
de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.
Motociclistas
A viseira é um
item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas. Antes, o
desrespeito a essa regra era uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. A
nova regra cria infração específica, que passa a ser considerada média, com
multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Além disso,
passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser
transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da
própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa.
Uso da
cadeirinha
É obrigatório
o uso
para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido
1,45 metro de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado
com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na
carteira.
Ciclistas
Pedestres
possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência
sobre os demais veículos. Condutores de bicicletas devem trafegar nas
ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o
bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Sinalização noturna
dianteira, traseira, lateral e nos pedais é obrigatória.
Outra mudança
diz respeito à alteração da gravidade da infração dos motoristas nos casos de
ultrapassagem de ciclistas. Agora, deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista passa a
ser infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.
Pena de
reclusão
Fica proibida a
conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas
no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool
ou drogas.
Boa conduta
Para estimular
a condução responsável, será criado o Registro
Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os
dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação
nos últimos 12 meses.
Angélica
Sales, Do R7
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