
Cidades devem adotar barreiras sanitárias para controlar
expansão do coronavírus. DIVULGAÇÃO/ BHTRANS
Polícia
Militar vai ficar responsável por fiscalizar circulação de moradores nas ruas
entre 20h e 5h; medida vale por 15 dias
Começa a valer
nesta quarta-feira (17), uma série de medidas
de restrição para tentar conter a alta de casos de covid-19 em
todos os 853 municípios de Minas Gerais. Todas as 14 regiões do Estado foram
incluídas na "onda roxa" do programa Minas Consciente, do governo
estadual, e devem cumprir as medidas pelos próximos 15 dias.
O anúncio foi
feito pelo governador Romeu Zema (Novo) nesta terça-feira (16) diante do quadro
de aumento de casos e das taxas de ocupação de leitos de hospitais no Estado.
Segundo ele, a medida é "excpecional" e tem como objetivo "preservar
vidas".
— Não nos resta
outra alternativa senão essa. Temos que limitar o número de casos. Começamos a
assistir cenas de horror, pessoas clamando por atendimento e sem vagas nas
unidades de saúde. É o que queremos ver em Minas Gerais? Pessoas morrendo na
rua? Certeza que nao é a opiniao do povo mineiro.
Adesão
obrigatória
Segundo o
Governo de Minas, diferentemente do que ocorre nas outras três fases do
programa Minas Consciente, a adesão à onda roxa é obrigatória.
Confira as
restrições na Onda Roxa
•
Proibição de circulação de pessoas e veículos para atividades não essenciais
• Toque de recolher entre 20h e 5h
• Proibição de circulação de pessoas sem máscara, em qualquer
espaço público ou de uso coletivo
• Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto
para atendimentos médicos
• Proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de
pessoas da mesma família que não moram na mesma casa
• Proibição de qualquer tipo de evento, público ou privado, que
possa causar aglomeração;
• Criação de barreiras sanitárias de vigilância
Confira o
que pode abrir na Onda Roxa
• Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes que só podem
funcionar via delivery)
• Serviços de saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc.)
• Bancos
• Transporte público (descolocamento para atividades essenciais)
• Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados
• Manutenção de equipamentos e veículos
• Construção civil
• Indústrias (apenas da cadeia de atividades essenciais)
• Lavanderias
• Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação
• Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário,
correios, etc)
Lucas
Pavanelli, do R7
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