
Centro de Rio das Ostras
Foto Angel Morote
Decreto
estabelece também o que pode ou não funcionar nos próximos dias
Rio das Ostras
aderiu o “feriadão” do Governo Estadual como forma de conter o avanço do
Coronavírus na Cidade. Durante os próximos dias o Município fará valer as
medidas publicadas em decreto para que seja um período de quarentena. A
Administração Pública cumpriu com as regras de cada bandeira, mas agora, com
todos os leitos clínicos e de UTI ocupados, a bandeira força regras mais duras
para achatar a curva de infectados. Apesar de impactar economicamente, o fechamento
de vários serviços é urgente para que os sistemas de saúde e funerário não
entrem em colapso.
Nesta
quinta, dia 25, a Prefeitura republicou o decreto nº 2825/2021, que atualiza as
medidas para conter a propagação do Coronavírus. Entre os destaques, estão os
horários de funcionamento e o que pode ou não ficar aberto.
“Não é uma
medida fácil. Na posição de prefeito de Rio das Ostras eu quero que todos
prosperem: os empresários, os autônomos, os vendedores ambulantes, motoristas.
Todos! Mas por outro lado eu penso nas vidas que poderemos perder se não
tomarmos estas medidas difíceis. Peço também aos turistas que por favor, nesse
momento, fiquem em casa e não venham visitar Rio das Ostras”, em breve vocês
poderão nos visitar novamente, disse Marcelino Borba, prefeito de Rio das
Ostras.
HORÁRIOS
– Os horários de funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais
ficam assim: Supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e açougues e
congêneres - de 7h às 20h; Padarias e congêneres - de 5h às 20h; Comércio de
suprimentos para animais e agropecuária e congêneres - de 9h às 17h; Peixarias
e congêneres – de 7h às 13h; Oficinas mecânicas, oficinas de bicicletas,
borracharias e similares – de 10h às 16h; Óticas - de 11h às 18h; Operadoras de
planos de saúde - de 8h às 18h; Materiais de construção e congêneres - de 6h às
17h; Locadora de veículos - de 9h às 15h.
FUNCIONAMENTO
– Prática de esportes individuais ou em dupla, ao ar livre em via
pública; Funcionamento do sistema de delivery de bares, quiosques,
barraquinhas, food trucks, depósitos de bebidas, lanchonetes, pizzarias,
restaurantes e similares; Atendimento presencial individual nas igrejas e
templos religiosos e realização de cultos, missas e similares somente de forma
online; Prática desportiva em campos e quadras ao ar livre, desde que de forma
individual ou em dupla; Sistema de delivery dos estabelecimentos das áreas de
gastronomia dos shoppings.
Também ficam
permitidos o funcionamento de bancos, lotéricas, oficinas mecânicas e consertos
de geladeira, fogão, bomba d`água e similares, chaveiros, borracharia,
Correios, óticas, funerárias, reparos e serviços remotos de telefonia e
internet, postos de combustíveis, atividades de óleo, gás, energia e petróleo,
planos de saúde, madeireiras, lojas de material de construção, hortifrutis,
distribuidoras de gás de cozinha, mini e supermercados, mercearias, padarias,
peixarias, açougues, aviários, agropecuárias, locadora de veículos,
laboratórios, farmácias, serviços de saúde, veterinárias, petshops, incluindo
os de saúde animal.
Funcionamento
de clínicas e consultórios médicos de cardiologia, oncologia, pré-natal,
psiquiatria e psicologia, setor de imunização, acesso a receitas da prescrição
de uso contínuo, além de clínicas e consultórios odontológicos para tratamentos
de emergência; Funcionamento de atividades de construção civil e similares,
desde que não haja aglomeração de pessoas.
BARREIRAS
SANITÁRIAS - Somente nas últimas 24 horas, quase 200 veículos tiveram
que retornar para suas cidades de origem após chegarem na barreira sanitária.
Em números, isso representa cerca de mil pessoas a menos circulando na cidade.
Elas estão funcionando em pontos de acesso a Rio das Ostras, que intercepta
veículos vindos da BR-101; e na descida da ponte sobre o Rio São João, em Barra
de São João, distrito de Casimiro de Abreu, por onde passam veículos vindos
pela RJ 106. Servidores da secretaria de Segurança Pública, Saúde e Guarda
Civil Municipal dos dois municípios estarão trabalhando em conjunto para
monitorar a circulação de pessoas.
Somente
moradores com comprovante de residência, trabalhadores com comprovação,
pacientes com consultas devidamente comprovadas, audiências em tribunais
(apresentar citação/intimação), atendimento em órgãos públicos com comprovante
de agendamento, profissionais da área de Saúde e Segurança em serviço, com as
devidas comprovações, veículos oficiais em serviço e ambulâncias terão
permissão para passar nas barreiras.
Todos os
veículos são parados e os motoristas e passageiros passam por uma avaliação da
equipe da Saúde para que nenhuma pessoa ingresse em Rio das Ostras e Casimiro
de Abreu com sintomas de síndrome gripal ou Covid-19.
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