Aumento de
contaminação e leitos totalmente ocupados fazem com que a Administração tome
medidas ainda mais restritivas. Foto: Allexandre Costa
Foto Divulgação
Em virtude da
gravíssima situação epidemiológica de Rio das Ostras, com ocupação de 100% de
todos os leitos do Município – clínicos e UTI – desde a semana passada e a
iminência de um colapso no sistema funerário, a Administração Municipal
publicou nesta quarta-feira, 24 de março, novos Decretos Municipais que alteram
o calendário de feriados e aumentam as restrições das atividades econômicas
como estratégia de reduzir a transmissão do Novo Coronavírus.
As
determinações atendem as recomendações da Defensoria Pública e Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro e estão publicadas no Jornal Oficial nº
1305, disponível no link https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/1305.pdf
O
“superferiadão” acontecerá de 26 de março a 2 de abril e as medidas preventivas
têm duração até dia 4 de abril, podendo ser prorrogadas de acordo com a
evolução da situação pandêmica.
Estão proibidas
qualquer manifestação que promova aglomeração de pessoas como eventos sociais,
científicos e esportivos, shows, feiras, passeatas, comícios, encontros,
atividades coletivas como cinema, teatro, centros esportivos e de lazer,
associações e afins.
Está
proibido:
– Permanências
em praias, lagoas, lagos, rios, parques, mirantes, jardins em todo Município;
– Funcionamento
de embarcações náuticas voltadas para o turismo, banana boat e similares;
–
Estacionamento nas orlas;
– Uso de
saunas, piscinas e similares de uso coletivo em condomínios, clubes e etc;
– Funcionamento
de bares, quiosques, barraquinhas, food trucks, depósitos de bebidas,
lanchonetes, pizzarias, restaurantes e similares;
– Realização de
cultos, missas ou atos religiosos presenciais em templos de qualquer natureza;
– Funcionamento
de academias, estúdios e similares;
– Funcionamento
de campos e quadras de esportes de qualquer natureza, públicas e particulares;
– Funcionamento
de cinemas, teatros e similares;
– Funcionamento
de shoppings;
– Funcionamento
de escolas, cursos de qualquer natureza e aulas presenciais;
– Funcionamento
de salões de beleza, pedicure, manicure, clínicas de estética e similares;
– Consumo de
bebidas alcóolicas em todos os locais públicos;
– Funcionamento
de hotéis, motéis, hostels e pousadas, com exceção ao atendimento de viajantes
a trabalho, limitada a capacidade máxima de 30%;
Fica
autorizado:
– Prática de
esportes, individuais ou em dupla, ao ar livre em via pública;
– Funcionamento
do sistema de Delivery de bares, quiosques, barraquinhas, food trucks,
depósitos de bebidas, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e similares;
– Atendimento
presencial individual nas igrejas e templos religiosos e realização de cultos,
missas e atos religiosos online;
– Prática
desportiva em campos e quadras ao ar livre, desde que de forma individual ou em
dupla;
– Sistema de
Delivery dos estabelecimentos das áreas de gastronomia dos shoppings;
–
Funcionamentos de bancos; lotéricas; oficinas mecânicas e de conserto de
geladeira, fogão, bamba d’água e similares; borracharia; Correios; óticas;
funerárias; reparos e serviços remoto de telefonia e internet; postos de
combustíveis; madeireiras; lojas de material de construção; hortifrutis,
distribuidores de gás de cozinha; mini e supermercados; mercearias; padarias;
peixarias; açougues; aviários; veterinários; petshops; lojas de ração;
laboratórios; farmácias e serviços de saúde, incluindo os de saúde animal;
– Funcionamento
de clínicas e consultórios médico de cardiologia, oncologia, pré-natal,
psiquiatria, psicologia, setor de imunização, além de clínicas e consultórios
odontológicos para tratamento de emergência;
– Funcionamento
de atividades de construção civil e similares, desde que não haja aglomeração
de pessoas.
As repartições
públicas acompanharão os feriados e não funcionarão entre 26 de março e 4 de
abril, com exceção das Secretarias de Segurança Pública; Saúde; Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca; Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana;
Bem-Estar Social e Subsecretaria de Educação, Esporte e Lazer.
Os processos
licitatórios para aquisição de insumos médico-hospitalares, medicamentos, EPIs
e gêneros alimentícios em curso, para abastecer as unidades públicas de saúde e
demais serviços essenciais não serão interrompidos.
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