Vencimentos estão agendados entre os dias 15 e 19 de março
O Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) inicia, nesta
segunda-feira (15.03), a cobrança da Taxa de Incêndio 2021. Os
vencimentos, referentes ao exercício de 2020, estão agendados entre
os dias 15 e 19 de março. Os valores do tributo variam entre
R$ 33,41 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área
construída) e R$ 2.004,51 (bens não-residenciais com mais de mil
metros quadrados).
O contribuinte que não recebeu o boleto em casa pode consultar o site do Funesbom (http://www.funesbom.rj.gov.br) e emitir a segunda via.
Recursos
Os recursos são
aplicados no reequipamento operacional, com a aquisição de materiais e viaturas
de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas,
busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo; na capacitação e atualização de
recursos humanos; e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da
Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de
serviços à população.
Isenção
Conforme prevê
a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da Taxa de Incêndio
aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física que sejam
proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de
Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam
proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos; além de igrejas e
templos de qualquer culto. A isenção, porém, não é automática. O beneficiário
precisa apresentar a documentação necessária que comprove os requisitos acima
estabelecidos em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom.
Taxa de Incêndio
A contribuição
é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de
Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e
extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo
Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes sejam distantes
até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o
serviço esteja instalado.
Exercício
2020
|
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
|
||||||
|
FAIXA |
ÁREA |
VALOR |
|
||||
|
A |
Até 50m² (*) |
33.41 |
|
||||
|
B |
até 80m² |
83.52 |
|
||||
|
C |
até 120m² |
100.23 |
|
||||
|
D |
até 200m² |
133.63 |
|
||||
|
E |
até 300m² |
167.04 |
|
||||
|
F |
acima de 300m² |
200.45 |
|
||||
|
|
|
||||||
|
|
|
||||||
|
IMÓVEIS
NÃO RESIDENCIAIS |
|||||||
|
FAIXA |
ÁREA |
COTA
ÚNICA |
PARCELA
1 |
PARCELA
2 |
PARCELA
3 |
PARCELA
4 |
PARCELA
5 |
|
A |
até 50m² |
66.82 |
- |
- |
- |
- |
- |
|
B |
até 80m² |
100.23 |
- |
- |
- |
- |
- |
|
C |
até 120m² |
200.45 |
- |
- |
- |
- |
- |
|
D |
até 200m² |
561.26 |
112.26 |
112.25 |
112.25 |
112.25 |
112.25 |
|
E |
até 300m² |
734.99 |
147.03 |
146.99 |
146.99 |
146.99 |
146.99 |
|
F |
até 500m² |
935.44 |
187.12 |
187.08 |
187.08 |
187.08 |
187.08 |
|
G |
até 1.000m² |
1670.43 |
334.11 |
334.08 |
334.08 |
334.08 |
334.08 |
|
H |
acima de 1.000m² |
2004.51 |
400.91 |
400.90 |
400.90 |
400.90 |
400.90 |
|
FINAL |
VENCIMENTO
ORIGINAL |
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0 e 1 |
15-03-2021 |
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|
2 e 3 |
16-03-2021 |
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|
4 e 5 |
17-03-2021 |
|||||
|
6 e 7 |
18-03-2021 |
|||||
|
8 e 9 |
19-03-2021 |

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