
Sede da Prefeitura de Casimiro de Abreu
Foto Angel Morote
Prefeito Ramon
Gidalte atende as recomendações do Ministério Público e Defensoria Pública do
Estado do Rio de Janeiro
A Prefeitura de
Casimiro de Abreu aderiu 10 dias de feriado e anunciou medidas mais restritivas
no novo decreto municipal, seguindo as recomendações do Ministério Público e
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. O documento acompanha a
estratégia do Governo do Estado de antecipar os feriados de abril, criando uma
espécie de “superferiadão”, que vai de sexta-feira (26) até o domingo de Páscoa
(4).
O prefeito
Ramon Gidalte está adotando medidas mais restritivas de isolamento social, para
conter o avanço da pandemia da Covid-19.
Está proibida a
permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 5h, exceto para
deslocamentos justificados. Fica permitido o funcionamento dos templos e
espaços religiosos, apenas em finais de semana, respeitando o limite máximo de
20% da capacidade de ocupação do local.
Fica proibida a
permanência de pessoas em praias, lagos, rios, parques, quadras esportivas e
jardins. Fica vedado o estacionamento às margens da orla das praias, no
distrito de Barra de São João.
Fica vedada a
realização de eventos públicos ou privados que gerem aglomeração de pessoas e o
funcionamento de casas de festas, casas de shows, boates e similares para
realização de evento de qualquer natureza, público ou particular, com venda ou
não de ingresso, sem exceções.
O funcionamento
dos restaurantes, bares, quiosques, depósitos de bebidas, lanchonetes,
pizzarias e similares, em qualquer horário, fica limitado aos atendimentos via
delivery e take away (retirada presencial no estabelecimento). Fica vedado o
funcionamento de academias, estúdios ou similares.
Todo
estabelecimento comercial não citado no decreto deverá controlar o fluxo de
entrada e saída de pessoas com aferição de temperatura, exigir o uso de máscara
e disponibilizar o uso de álcool em gel ou 70%, respeitando o limite de 40% da
capacidade de ocupação do local.
Numa ação
conjunta com a Prefeitura de Rio das Ostras, as barreiras sanitárias passarão a
funcionar 24 horas em dois pontos estratégicos para monitorar a circulação de
pessoas. Em Rio das Ostras, a barreira está instalada em Vila Verde, na rodovia
RJ-162. No distrito de Barra de São João, a barreira segue montada na descida
da ponte sobre o rio São João, na Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), sentido Rio
das Ostras.
Em caso de
descumprimento das normas previstas neste decreto, os infratores
ficam sujeitos às seguintes sanções: Notificação formal pela fiscalização
municipal e/ou multa;. Em caso de primeira reincidência, poderá ocorrer a
suspensão das atividades por 15 dias, e lacre do estabelecimento e/ou multa; em
caso de segunda reincidência, poderá ocorrer a suspensão das atividades por 30
dias e lacre do estabelecimento e/ou multa.
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