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| Novas parcelas em média de R$ 250 deverão começar a ser pagas na semana que vem. MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL - 21.07.2020 |
Os beneficiários do auxílio emergencial poderão saber a partir desta quinta-feira, 1º de abril, se vão receber o novo pagamento deste ano. O resultado da análise de dados realizada pela Dataprev estará disponível nesta data para consultas no site da empresa, pelo link consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta.
Segundo o
Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do benefício, os pagamentos
começarão no início de abril. O calendário para o público inscrito pelas
plataformas digitais da Caixa e para os integrantes do Cadastro Único será
anunciado nesta semana. Já para os integrantes do programa
Bolsa Família, será mantido cronograma regular de pagamento, que começa
no dia 16 de abril.
O novo auxílio
emergencial vai beneficiar 45,6 milhões de pessoas. Mas será limitado a uma
pessoa por família em média em quatro parcelas de R$ 250. Para mulher chefe de
família, cada parcela será de R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho –
família unipessoal – receberá R$ 150.
Cruzamento
de dados
Com regras
mais rigorosas, o novo auxílio não abrirá cadastro para quem ficou de
fora do programa em 2020, mas agora precisaria da ajuda. Além disso, quem
receber a primeira parcela não terá garantia dos próximos pagamentos. Isso
porque o Ministério da Cidadania fará um pente-fino todos os meses nas
informações cadastrais para evitar fraudes e excluir aqueles que não precisam
mais da ajuda.
A Dataprev,
empresa de dados do governo federal, realizou o cruzamento dos cadastros dos
cidadãos com direito reconhecido a receber os benefícios, com os critérios do
novo programa. Os resultados do processamento são aprovados pelo Ministério da
Cidadania antes de serem divulgados. O ministério também envia à Caixa a
relação dos beneficiários considerados aptos ao benefício.
Para realizar o
processamento, segundo a Dataprev, os técnicos compilam a base analítica –
composta pelos dados mais atuais dos cidadãos, disponíveis nos cadastros
oficiais da União. Até o momento, 24 bases foram indicadas pelo Ministério da
Cidadania. Já em 2020, foram consultadas as informações de 22 instituições
diferentes.
Veja as
regras do auxílio emergencial 2021
Quem pode
receber
- Trabalhadores
informais;
-
Desempregados;
-
Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte
individual da Previdência Social;
- Famílias com
renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de
até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Para o
público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso
a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
- Os
integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela.
Quem não
pode receber
- Os
trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
- Cidadãos que
recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de
transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do
PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
- As pessoas
que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão,
disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo
benefício;
- Quem estiver
com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de
elegibilidade para 2021 também não receberá
- Estão
excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de
estudo, estagiários e similares;
- Quem teve
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de
dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
- Pessoas com
menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
- Quem estiver
no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como
instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem tiver
indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF
vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Ana Vinhas,
do R7

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