Eleitores deverão ir às urnas novamente no dia 11 de abril para escolher o novo prefeito para os próximos 4 anos. Uso de máscara será obrigatório para votar e não haverá identificação biométrica
O TRE-RJ
aprovou, em uma sessão plenária nesta quinta-feira (4), uma resolução com o
calendário da eleição suplementar para prefeito e vice de Santa Maria Madalena,
na Região Serrana. A votação está marcada para 11 de abril.
Estão aptos a
votar os eleitores que possuíam domicílio eleitoral no município até 11 de
novembro de 2020. Assim como na votação de 2020, a identificação biométrica não
será utilizada e o uso de máscaras de proteção nas seções eleitorais será
obrigatório devido à pandemia de Covid-19.
A partir de 5
de março, último dia para apresentar o registro de candidatura, a 60ª Zona
Eleitoral (Santa Maria Madalena) funcionará em regime de plantão aos sábados,
domingos e feriados.
A propaganda
eleitoral será permitida a partir de 6 de março. Os eleitos no dia 11 de abril
exercerão mandato até o dia 31 de dezembro de 2024.
De acordo com o
TRE-RJ, a Resolução 1.162/2021 será publicada do Diário da Justiça Eletrônico
com as demais datas e regras do processo eleitoral suplementar, como prazos
para impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos e
prestações de contas. Os eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas
devem ser diplomados até o dia 3 de maio. A posse dos eleitos é uma atribuição
da Câmara Municipal.
A eleição
suplementar acontece por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que
julgou indeferido o registro da chapa que havia obtido maioria de votos na
última eleição municipal em 2020.
Com candidatura
sub judice, a chapa não chegou a ser diplomada, apesar
do resultado nas urnas.
O G1 entrou
em contato com o candidato eleito indeferido Clementino da Conceição para pedir
um posicionamento dele sobre a decisão e aguarda o retorno.
G1

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