
Vacina de Oxford/AstraZeneca também faz parte
da aliança internacional e será enviada ao Brasil.
TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL - 27.01.2021
Consórcio
internacional, chamado de Covax Facility, reúne mais de 150 países e é
coordenado pela Organização Mundial de Saúde
A primeira
sessão do ano no Senado tem na pauta a MP que autoriza o Brasil a integrar
o projeto
Covax Facility, uma aliança internacional que pretende garantir o
acesso dos países em desenvolvimento a vacinas contra a covid-19. Como os
deputados alteraram o texto na Câmara, a MP foi convertida em PLV (Projeto de
Lei de Conversão). A previsão do consórcio é de que o Brasil receba 10,6
milhões de doses da vacina Oxford/AstraZeneca ainda no primeiro semestre.
De acordo com a
medida, a adesão
do Brasil ao Covax Facility tem como objetivo “proporcionar o
acesso do país a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19, sem prejuízo à
eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras
modalidades”. O governo brasileiro não fica obrigado a adquirir as vacinas por
meio do projeto: a compra é opcional e “dependerá de análise técnica e financeira
para cada caso”.
Segundo o
texto, as regras definidas pela lei de licitações “não serão aplicáveis” na
eventual aquisição dos imunizantes
por meio do Covax Facility. No entanto, a compra deve levar em conta
“elementos técnicos”, como preço e atendimento de exigências sanitárias. São R$
2,5 bilhões liberados para o Fundo Nacional de Saúde na forma de créditos
extraordinários, aporte exigido para a adesão ao Covax Facility e que será usado
para custear a compra de vacinas, eventuais tributos e custos operacionais do
programa.
Os deputados
inseriram no texto determinação para que, no caso das vacinas autorizadas, seja
dispensada a assinatura de quaisquer termos de responsabilidade ou de consentimento
por parte das pessoas, mesmo se a regra constar de outras normas. A medida
perde a validade em 3 de março.
Como
funciona
A aliança
global foi batizada de Covax Facility, é coordenada pela OMS (Organização
Mundial de Saúde) e reúne mais de 150 países – na América do Sul, já participam
Argentina, Chile, Paraguai e Colômbia.
A adesão do
Brasil ao consórcio não inviabilizará a aquisição de vacinas por outros
instrumentos, nem a adesão a outras iniciativas similares. A medida diz que as
regras contratuais que irão reger o acordo serão definidas pela Aliança Gavi,
instituição que administra a Covax Facility. A adesão não gera, para o Brasil,
a obrigação de adquirir as vacinas, pois a futura aquisição dependerá de
análises técnicas e financeiras para cada caso.
O documento diz
também que as vacinas contra covid-19 que forem registradas junto a Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estarão automaticamente incluídas no
PNI (Programa Nacional de Imunizações). Além disso, a agência autorizará o uso
emergencial e temporário de vacinas desde que aprovadas pelas seguintes
autoridades sanitárias estrangeiras: FDA (Food and Drug Administration), EMA
(European Medicines Agency), PMDA (Pharmaceuticals and Medical Devices Agency)
e NMPA (National Medical Products Administration).
A medida
descarta a necessidade de licitação, mas lembra que não afasta a necessidade de
processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes à escolha
quanto à opção de compra por meio do Covax, à justificativa do preço e ao
atendimento às exigências sanitárias.
Outra MP na
pauta
Os senadores
deverão analisar ainda a PM que remaneja recursos no setor elétrico para
permitir a redução de tarifas de energia. Segundo o texto, 30% do montante que
as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de
pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética — hoje há R$
3,4 bilhões não utilizados — deverão ser transferidos para a Conta de
Desenvolvimento Energético, entre 2021 e 2025, a fim de diminuir potenciais
aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia.
A proposta foi
modificada na Câmara, por isso tornou-se PLV. O relator no Senado, Marcos
Rogério (DEM-RO), explicou que o texto também corrige distorções que prejudicam
Rondônia e Acre, quanto ao pagamento das cotas da CDE. Segundo o senador, seu
foco é encontrar uma alternativa para a alteração feita pelos deputados que
beneficia a a companhia energética de Minas Gerais (Cemig), em relação ao
alongamento de outorgas, mas que tem potencial de prejudicar outros estados. A
MP perde a vigência na próxima terça-feira (9).
Do R7, com
Agência Senado
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