A nova regulamentação modifica a lei estadual 8526/2018. Não será obrigatória a substituição de veículos com 12 anos de uso, mas o transportador escolar deverá ter o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) emitido pelo Detran-RJ e classificado na categoria de transportador escolar.
Ainda de acordo com a Lei 9179/2021, caberá à escola adesivar em local visível os veículos, comprovando a verificação anual do registro de transportador escolar. O prazo para adequação às mudanças é até 31 de dezembro de 2021.
Para o deputado
Jair Bittencourt, a lei atende aos mais de três mil prestadores de serviço
mantendo a segurança dos trabalhadores e estudantes. “Estamos impedindo uma covardia
e prejuízo com os trabalhadores, se persistisse a obrigatoriedade de
substituição dos veículos com 12 anos de uso. No interior, são cerca de 15 mil
alunos, grande parte depende exclusivamente desse transporte para ir à escola.
Permitir a circulação de vans e kombis legalizados e fiscalizados no Detran
também contribuirá para diminuir a evasão escolar”, afirma o vice-presidente da
Alerj, Jair Bittencourt.
“Conseguimos a
sanção de uma lei que atende aos trabalhadores sem negligenciar a segurança no
transporte. Um serviço social importante que dá tranquilidade aos pais sem
tempo de levar seus filhos à escola”, conclui Sérgio Fernandes.

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