
A ministra do Supremo Tribunal Federal
Rosa Weber. ROSINEI COUTINHO/SCO/STF
Investigada
na Operação Faroeste, a desembargadora está presa em núcleo de custódia da
Polícia Militar do Distrito Federal
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido de prisão domiciliar à desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Ela foi presa na Operação Faroeste, que apura crimes supostamente cometidos por autoridades da cúpula do poder público baiano.
A
desembargadora está presa no Núcleo de Custódia do 19º Batalhão da Polícia
Militar do Distrito Federal desde 14 de dezembro. A defesa alega a ausência dos
requisitos autorizadores da prisão preventiva, decretada por ministro do STJ
(Superior Tribunal de Justiça), e argumenta que ela se encontra em “delicado
estado pós-operatório".
Os advogados defendem
a possibilidade de cumprimento da prisão em regime domiciliar ou sua
substituição por medidas alternativas, com o argumento de que a desembargadora
foi submetida a uma cirurgia invasiva de vesícula, está acamada, com “pontos,
curativos e estado de saúde debilitados”. Menciona, ainda, que ela tem 68 anos
e é portadora de hipertensão arterial, hipotireoidismo e outras comorbidades
que a enquadram em grupo de risco para a covid-19.
Lavagem de
dinheiro
A Operação
Faroeste investiga a suposta prática de crimes de corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa formada, em tese, por
magistrados, servidores, advogados e particulares, com atuação no TJ-BA e
voltada para negociação de decisões judiciais e administrativas, grilagem de
terras e obtenção e lavagem de quantias pagas por produtores rurais em questões
envolvendo a posse de terras no oeste do estado.
Ao rejeitar o pedido,
a ministra Rosa Weber assinalou que as investigações, apoiadas em documentos e
depoimentos de testemunhas, apontam que a desembargadora exerceria papel de
destaque no esquema criminoso e que há elementos concretos que apontam o
descumprimento da ordem de afastamento cautelar do exercício da função, com a
tentativa de contato com uma testemunha, servidora de seu gabinete e sua
assessora direta. Essas circunstâncias, a seu ver, caracterizam a necessidade e
a proporcionalidade da medida prisional.
Segundo a
ministra, no decreto de prisão, o STJ atribui a Lígia Lima comportamentos
ostensivos de destruição de evidências e tentativas de intimidar pessoas
ligadas à investigação. Também registrou apreensão de documentos sigilosos em
poder da desembargadora, movimentação financeira incompatível com o patrimônio
declarado e incremento desproporcional de patrimônio de pessoas com vínculo
familiar, entre outros aspectos. Dessa forma, a necessidade de interromper a
atuação da organização criminosa justifica a prisão cautelar.
Em relação ao
estado de saúde da desembargadora, Rosa Weber observou que, de acordo com as
informações encaminhadas ao STF, ela está em isolamento e com exame físico sem
alterações. Segundo a ministra, Lígia Lima está instalada em local composto por
dois cômodos, com banheiro equipado com chuveiro elétrico, vaso sanitário e
pia, e o sistema prisional local dispõe de protocolos para a prevenção da
covid-19.
Do R7
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