
Fotomontagem: Waldemar Claudio de
Carvalho e Ricardo Lewandowski
O ministro
Ricardo Lewandowski, em despacho exarado no dia 28 de dezembro, deu 10 dias
para que a 10ª Vara Federal em Brasília compartilhe com a defesa de Lula todas
as mensagens hackeadas da força-tarefa da Lava Jato que digam respeito ao
ex-presidente e ex-presidiário.
O juiz federal
Waldemar Claudio de Carvalho, responsável pelo plantão da 10ª Vara Federal de
Brasília, rejeitou a ordem de Lewandowski.
Para o
magistrado, durante o regime de plantão, não há como atender à determinação do
ministro.
O Ministério
Público Federal afirmou que a medida exige “providências e zelo” inviáveis no
plantão, explicou o juiz.
Nesta
quinta-feira, em pleno dia 31 de dezembro, o ministro, insatisfeito com decisão
do juiz, reiterou a ordem.
“Não se afigura
cabível submeter a entrega dos elementos de prova já coligidos a uma espécie de
escrutínio por parte do Ministério Público, deixando à discrição destes aquilo
que pode ou não ser conhecido pelo ora peticionante. Reforço, assim, que a
decisão proferida no dia 28/12/2020 deve ser cumprida independentemente de
prévia intimação ou manifestação do MPF, sobretudo para impedir que venham a
obstar ou dificultar o fornecimento dos elementos de prova cujo acesso o STF
autorizou à defesa do reclamante”, pontuou Lewandowski.
O juiz afirmou
ainda que não há “urgência ou excepcionalidade” e que o material poderá ser
liberado a partir do próximo dia 7, quando termina o plantão e reassume a vara
o juiz Ricardo Leite, titular do caso.
De fato, a
pressa do ministro é absolutamente estranha, sem qualquer cabimento e injustificável.
Vamos aguardar
o desfecho.
JVC Online
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