
Aposentadoria pode ser requerida pelo site,
aplicativo ou pelo telefone 135. LUIS LIMA JR/
FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Desse total,
498 mil requerimentos estão em exigência, aguardando documentação do
segurado para que o INSS possa concluir a análise
A fila de pedidos para benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem diminuído mesmo com a pandemia de coronavírus, mas ainda 1,7 milhão de requerimentos aguardam análise.
Desse total,
498 mil requerimentos estão em exigência, ou seja, aguardando alguma documentação
do segurado para que o INSS possa concluir a análise, segundo a
assessoria de imprensa do órgão.
Em janeiro do
ano passado, o número de espera era de 2,03 milhões e, em fevereiro, caiu para
1,86 milhão. O volume inclui tanto os processos que estão até 45 dias como os
acima disso. O INSS tem analisado em média 835 mil benefícios por mês.
O tempo de
espera pelos benefícios também foi reduzido. No fim do ano passado o prazo
médio ultrapassava 90 dias e, atualmente, o tempo médio de concessão dos
benefícios é de 66 dias, de acordo com o instituto.
O INSS explica
que os pedidos são indeferidos, em sua maioria, por falta de cumprimento dos
requisitos estipulados em lei para a concessão. Já o que faz com que os pedidos
sejam colocados em exigência é a falta de documentação, que impede a análise
completa.
A
recém-aposentada Luciana Stopa, de 60 anos, teve o seu benefício autorizado em
47 dias. Ela fez o requerimento por meio do aplicativo Meu INSS em 26 de
outubro e a aposentadoria foi concedida em 12 de dezembro.
"O
pagamento saiu em 29 de dezembro, com os atrasados incluídos. Mesmo com a
panemia, não houve burocracia. Como me aposentei por idade e tinha cumprido
prazo de contribuição, não teve problema com documentação e logo veio a
resposta", afirma Luciana.
Durante o ano
passado, as agências ficaram fechadas de 18 de março a 14 de setembro, quando
foram reabertas gradativamente, por causa das medidas de contenção à covid-19.
O atendimento foi realizado, neste período, apenas de forma remota, pelo site
Meu INSS. Praticamente todos os serviços atualmente podem ser realizados de
forma digital, sem precisar comparecer a uma agência.
Embora o número
de pedidos parados ainda seja alto, o advogado João Badari, especialista em
direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogado,
considera que houve um avanço. "Avalio de forma positiva o trabalho que
está sendo feito no INSS. Eles viraram o ano passado com mais de 2 milhões de
requerimentos na fila. Em poucos meses, houve uma redução importante, o que
está sendo muito efetivo", avalia o advogado.
Novos prazos
O prazo máximo
previsto em lei é de 45 dias, contudo, conforme acordo entre o INSS, Ministério
Público Federal e Defensoria Pública da União, homologado
pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em dezembro, novos prazos foram
estabelecidos. O acordo prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias
e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. Veja
quais são abaixo:
-
Salário-maternidade: 30 dias
- Aposentadoria
por invalidez comum e acidentária: 45 dias
-
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
- Pensão por
morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão:
60 dias
-
Auxílio-acidente: 60 dias
- Benefício
assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício
assistencial ao idoso: 90 dias
-
Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Pelo acordo, os
prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes
(considerados a partir da intimação do INSS):
- Benefícios
por incapacidade: 25 dias
- Benefícios
assistenciais: 25 dias
Ana Vinhas,
do R7
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