
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal.
FELLIPE SAMPAIO / SCO / STF - 29.04.2020
Ministro do
STF defendeu ainda que cabe ao Judiciário trancar investigações 'manifestamente
incabíveis'
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o encerramento de dois inquéritos envolvendo o banqueiro André Esteves, ex-presidente do BTG Pactual, em curso na Justiça Federal do Paraná. As investigações da Operação Lava Jato foram abertas a partir da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci.
A decisão foi
tomada em dezembro e publicada na sexta-feira (8). No despacho, o ministro
argumenta que os inquéritos foram baseados exclusivamente nas declarações do
colaborador, 'cujas afirmações foram consideradas pela própria polícia como
destituídas de qualquer elemento de corroboração', em fatos de 'ouvir dizer'
narrados por outros delatores e em 'elementos genéricos' que não constituem
indícios mínimos da prática de crimes.
No parecer,
Gilmar Mendes defendeu ainda que cabe ao Judiciário trancar investigações
'manifestamente incabíveis'.
"Se fosse
vedado ao julgador arquivar investigações abusivas sem pedido do MP, não
haveria qualquer modo de resguardar os cidadãos de investigações que poderiam
ser até eternizadas por inércia da acusação", argumenta. "Assim, em
hipóteses em que se verifica, desde logo, a extinção da punibilidade, a
atipicidade do fato, a inexistência de justa causa, a retomada indevida de
investigação arquivada, a tramitação de investigação por prazo desarrazoado,
dentre outras hipóteses, o juiz deve determinar o trancamento do
inquérito", acrescenta o ministro.
Os inquéritos
trancados seguem oito linhas de investigação:
1. possível
pagamento de propina para decisões de seu interesse no Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional;
2. doações
eleitorais vinculadas às decisões do Conselho para campanha nacional de 2006 do
PT;
3. articulação
junto a Guido Mantega para que o banqueiro efetuasse operações no mercado com
informações privilegiadas do Banco Central;
4. oferecimento
de vantagem indevida para garantir a posição da instituição financeira no
projeto do pré-sal e para qualquer operação de mercado que o PT, ou o governo
federal, desejassem;
5. gestão de
valores para o ex-presidente Lula;
6. operação de
mercado a partir de informação privilegiada repassada por Guido Mantega sobre o
curso da taxa de juros;
7. possíveis
doações realizadas em razão de operação de aquisição do Banco Panamericano e de
aportes feitos na instituição pela Caixa Econômica Federal;
8. possíveis
crimes contra a administração pública para a aprovação da MP no 627/2013.
"É
possível depreender que grande parte das declarações do colaborador
relacionadas aos oito conjuntos de fatos narrados na representação ou já foi
objeto de apreciação pelo Supremo em inquéritos anteriores ou diz respeito a
linhas de investigação já descartadas até mesmo pela própria autoridade
policial", escreveu Gilmar Mendes.
Ao pedir ao
Supremo o trancamento dos inquéritos, a defesa de André Esteves alegou que a
Operação Pentiti, fase 64 da Lava Jato que fez buscas contra o banqueiro, foi
fundamentada exclusivamente nas informações prestadas pelo ex-ministro da
Fazenda sem indícios que corroborassem os relatos - o que é vedado por lei. Os
advogados também afirmaram que o material obtido na ação seria usado para
instruir outras investigações que se arrastam por anos.
Em agosto,
Gilmar Mendes já havia anulado as buscas. No despacho o ministro observou que a
13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por autorizar os mandados, passou a
retomar investigações contra o banqueiro mesmo após o Supremo Tribunal Federal
declarar o juízo incompetente para processar os casos. Afirmou ainda que a
inclusão e a colheita de provas relativas a acusações processadas em outras
instâncias dificultam o exercício do direito de defesa.
Na avaliação do
ministro, houve uma 'espécie de looping entre o encontro fortuito e forçado de
provas'. "A autoridade policial confirma a intenção de colher provas
estranhas aos autos para a corroboração das declarações do delator, embora
reitere sempre que tais provas são estranhas ao objeto do inquérito",
escreveu.
Antes de anular
as buscas, Gilmar Mendes pediu manifestação do Ministério Público Federal. Em
resposta, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deu aval à
argumentação da defesa de André Esteves.
"A delação
de Antônio Palocci Filho foi rejeitada pelo Ministério Público Federal em
Curitiba-PR, por meio da respectiva Força-Tarefa da Lava Jato, e acolhida pela
Polícia Federal no Paraná. Após desmembrada para a Polícia Federal em São
Paulo, foi também rejeitada naquela circunscrição. A presente decisão revela os
inconvenientes gerados pela homologação judicial de acordo de colaboração
premiada sem a anuência do titular privativo da ação penal de iniciativa
pública incondicionada - o Ministério Público", afirmou o PGR ao STF na
ocasião.
Agência
Estado
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