Solução desenvolvida pelo Serpro, em parceria com o Denatran, dispensa o uso de papel moeda, gerando economia para o Estado e praticidade para o cidadão
Todos os
documentos de trânsito no Brasil agora são digitais. Os únicos documentos de
veículos que ainda eram emitidos em papel migraram para a versão digital na
última segunda-feira, 4, o registro de veículo (CRV), licenciamento anual (CLA)
e o comprovante de transferência de propriedade (DUT). Os documentos sofreram
modificações para atender à Resolução 809, do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), que previa a digitalização. O CRV e o CLA foram integrados ao
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se
desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de
Propriedade do Veículo (ATPV-e).
“O CRLV-e
e a ATPV-e foram os nossos últimos documentos a serem digitalizados e com isso,
nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda” explicou o diretor-geral
do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran,
Frederico Carneiro. “Estamos gerando economia para nosso país” e avançando
ainda mais na agenda da transformação digital do Denatran. Simplificar e
desburocratizar a vida do cidadão brasileiro é nosso foco, além de deixar os
serviços prestados mais ágeis, modernos e seguros”, ressaltou.
Segundo o
gerente da área de soluções de trânsito do Serpro, Diego Migliavacca, as
mudanças implementadas no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
para atender essa nova Resolução fazem parte do processo de migração do papel
para o meio eletrônico da carteira de motorista e do documento veicular. “O
Serpro tem uma ação significativa no desenvolvimento de tecnologia para o
trânsito. Nossa expertise em inteligência de negócios foi fundamental para
integrar Estado e sociedade na construção de soluções tecnológicas para os
sistemas do Denatran, como o Renach (carteiras de habilitação), Renavam
(veículos automotores) e Renainf (infrações de trânsito), tanto do ponto de
vista da gestão pública quanto de entrega que facilita a vida do cidadão
brasileiro”, completa.
CRLVe: um só
documento digital para CRV e CLA
A Resolução 809 do Contran instituiu o CRLVe
(Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) como um documento digital
único para o registro e licenciamento do veículo e começou a vigorar no dia 4
de janeiro. Assim, todo veículo registrado ou licenciado no país receberá o
mesmo documento, o CRLVe, que estará disponível em formato digital, após a
quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito
(CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de
atendimento dos Detrans. O proprietário também pode imprimir o documento em
papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para
fiscalização.
“Uma
mudança significativa é que o CRLVe não terá a ATPV (Autorização para
Transferência de Propriedade) impressa no verso, como ocorria até então”,
explica Migliavacca. “Importante ressaltar que os proprietários que hoje
possuem o CRV (DUT) com a (ATPV) impressa no verso do CRV continuarão a
utilizar esse documento nas transferências de propriedade de seus veículos.
Para esses veículos não há qualquer alteração de procedimento na transferência
de propriedade” completa.
Novos
Procedimentos
A ATPV para
veículos registrados a partir de 4/1 deverá ser impressa apenas no momento em
que o proprietário desejar realizar de fato a transferência do veículo a um
comprador. Nessa situação ele deverá dirigir-se a um dos canais do Detran para
solicitação do preenchimento e emissão da ATPVe em nome do novo proprietário.
Os passos
seguintes continuarão a ser executados normalmente: proprietário e comprador
vão até o cartório para reconhecimento de firma das assinaturas na ATPVe e
comparecem ao Detran, de posse da ATPVe assinada e com reconhecimento de firma,
para efetivação da transferência.
Importante
ressaltar que os veículos que hoje possuem o CRV (DUT) com a (ATPV) impressa no
verso do CRV continuarão a utilizar esse documento nas transferências de
propriedade de seus veículos. Para esses veículos não há qualquer alteração de
procedimento na transferência de propriedade.
Próximas
Evoluções
A Resolução
809/2020 do Contran prevê ainda a possibilidade de assinatura eletrônica da
ATPV-e pelo vendedor e comprador diretamente dos sistemas do Denatran,
utilizando os mecanismos de autenticação segura previstos na legislação em
vigor, o que permitirá, em breve, que todas as etapas que antecedem a vistoria
e o registro do veículo para o novo proprietário sejam realizadas totalmente
pela internet, sem necessidade de deslocamentos ao Detran ou a um cartório.

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