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| Projeto será publicado no Diário Oficial desta quinta. ADRIANO MACHADO/ REUTERS 12.01.2021 |
Projeto autoriza crédito com garantia da União, desde que os entes se comprometam com a adoção de medidas de ajuste fiscal
O presidente
Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (13) o PLP (Projeto de Lei
Complementar) 101/20, que promove o equacionamento das dívidas dos entes
federados com a União e aprimora o RRF (Regime de Recuperação Fiscal).
A proposta
permite que as unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam
contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam
a adotar medidas de ajuste fiscal. O PLP será publicado no Diário Oficial da
União desta quinta-feira (14).
O texto
institui o PAT (Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal), cuja adesão
pelo estado ou município passa a ser requisito ao RRF (Regime de Recuperação
Fiscal) e para repactuação dos acordos firmados com a União. A propositura
também cria o PEF (Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal), o qual conterá o
conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e
a melhoria da capacidade de pagamento dos entes federados.
A concessão dos
benefícios nos contratos de refinanciamento com a União fica condicionada à
adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. O objetivo,
segundo o governo federal, é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira
dos estados e municípios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo
do tempo.
O Plano de
Recuperação Fiscal deverá prever, dentre outras ações, a alienação total ou
parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de 20% dos
incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e a
limitação do crescimento anual das despesas primárias ao IPCA (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo).
O projeto
também apresenta medidas de reforço à responsabilidade fiscal, como a
eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites
previstos na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a proibição de contratar
operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de
pessoal.
O presidente
vetou parcialmente quatro artigos e integralmente dois artigos do projeto de
lei complementar com o argumento de risco de desequilíbrio dos acordos com a
União, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro e por afetarem as
relações entre os entes da Federação, em prejuízo à adequada execução das
medidas de ajuste fiscal pelos estados e pelos municípios endividados.
Da Agência
Brasil

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