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| Foto: Nelson Jr. - 23.out.2013 / SCO - STF |
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu no sábado (26) não garantir a diplomação de um candidato a prefeito de Pinhalzinho, no interior de São Paulo, que seria beneficiado com o esvaziamento da Lei da Ficha Limpa.
A decisão do
ministro do STF Kassio Nunes Marques, encurtando o período de
inelegibilidade para certos crimes, provocou uma corrida de candidatos a
prefeito e vereador ao TSE. Barroso determinou a paralisação do processo de
Pinhalzinho, até uma nova manifestação do Supremo sobre o assunto.
Ao menos cinco
candidatos já acionaram o TSE para conseguir ser diplomados e assumir o
cargo, em janeiro de 2021. Os casos foram encaminhados a Barroso, responsável
pelo plantão do tribunal durante o recesso.
Segundo o
jornal o Estado de S. Paulo, o ministro vai analisar cada caso para
entender as peculiaridades de cada candidato, mas a tendência é que os demais
processos também sejam suspensos à espera de uma decisão definitiva do plenário
do STF.
Até agora,
quatro candidatos a prefeito - de Pinhalzinho, Pesqueira (PE), Angélica (MS) e
Bom Jesus de Goiás (GO) - e um a vereador, de Belo Horizonte (MG), recorreram
ao TSE para garantir a diplomação.
O primeiro
pedido analisado pelo presidente do TSE foi o de Tião Zanardi (PSC), que obteve
55,86% dos votos válidos na disputa pela prefeitura de Pinhalzinho. Zanardi foi
enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser condenado por crime contra a
administração pública.
Em sua decisão,
Barroso apontou que o entendimento do colega Kassio Nunes Marques "não
produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas
em outros processos".
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, determinou que presidentes das Câmaras municipais assumam temporariamente as prefeituras até nova manifestação do SupremoFoto:
"É
imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam
os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de
prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se
examinar o presente pedido de tutela cautelar", observou o presidente do
TSE.
Barroso também
suspendeu "a possibilidade de convocação de eleições suplementares",
até uma nova decisão do STF. Dessa forma, os presidentes das Câmaras Municipais
deverão assumir temporariamente as prefeituras até a definição da questão pelo
Supremo.
A decisão de
Nunes Marques
Na decisão de
apenas quatro páginas tomada às vésperas do recesso do Supremo, Nunes Marques
considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa que fazia com que
pessoas condenadas por certos crimes – contra o meio ambiente e a administração
pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa, por exemplo – ficassem
inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas.
A decisão foi
tomada em uma ação do PDT contra trecho da Lei da Ficha Limpa que antecipou o
momento em que políticos devem ficar inelegíveis. Antes da lei, essa punição só
começava a valer após o esgotamento de todos os recursos contra a sentença
nesses crimes. Com a lei, a punição começou imediatamente após a condenação em
segunda instância e atravessa todo o período que vai da condenação até oito
anos depois do cumprimento da pena.
Ao analisar o
caso de Pinhalzinho, Barroso apontou dois pontos levantados pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Nunes Marques que
esvaziou a Lei da Ficha Limpa: o fato de a legislação já ter sido validada pelo
plenário do próprio STF; e a quebra da isonomia no pleito de 2020, já que a
liminar do ministro do Supremo vale apenas para os registros que ainda aguardam
análise do TSE e do STF.
"Acrescento
aos consistentes óbices à plausibilidade jurídica do pedido acima destacados, o
fato de que a diplomação dos eleitos se deu em 18.12.2020, um dia antes da
decisão (de Nunes Marques) invocada pelo requerente. Na linha da pacífica
jurisprudência vigente, a diplomação é o marco final para o reconhecimento de
fato superveniente ao registro apto a afastar a inelegibilidade", observou
Barroso.
Rafael
Moraes Moura, do Estadão Conteúdo

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