
Locais de votação terão uma hora a mais de funcionamento.
Abertos das 7h às 17h. Roberto Jayme/Ascom/TSE - 04.08.2017
Em parceria com
os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, o documento foi desenvolvido para
evitar a disseminação do vírus, em São Paulo
Eleitores com
febre ou que tenham contraído covid-19 a partir do dia 1° de novembro não devem
comparecer aos locais de votação, de acordo com recomendação do Plano de
Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020, divulgada pelo TSE
(Tribunal Superior Eleitoral).
O plano foi
desenvolvido em parceria com os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, com
o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus.
De acordo com o
plano, o uso de máscara de proteção durante as sessões é obrigatório, assim
como a disponibilização de álcool gel.
Os locais de
votação não terão medição de temperatura, para evitar aglomerações. O documento
também recomenda que os eleitores levem as próprias canetas para assinar o
caderno de votação, reduzindo a chance de contaminação.
Os locais de
votação terão uma hora a mais de funcionamento. As escolas irão abrir às 7h e não
às 8h, e serão fechadas às 17h. Não será disponibilizado o sistema de
biometria, para evitar a formação de filas.
Os mesários
foram orientados a não usarem luvas e álcool em gel será disponibilizado para a
constante higienização das mãos. Aos que forem orientados a não comparecer no
dia da votação, a justificativa do voto pode ser feita pelo aplicativo do TCE
(Tribunal de Contas do Estado).
Elizabeth
Matravolgyi, da Agência Record
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