
Experiência de perícias online começa nesta terça-feira (3).
Marcelo Camargo / Agência Brasil
Fase de
experiência terá duração até 31 de dezembro e será aplicada somente
para concessão de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa
a partir desta terça-feira (3) a fase de experiência do projeto-piloto de
perícias médicas online. De acordo com a Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, "não se trata do início
do serviço, mas, sim, de uma experiência-piloto". A experiência terá
duração até o dia 31 de dezembro.
A secretaria
também afirmou que ainda vão ter outras etapas que envolverão outros órgãos,
como TCU (Tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria-Geral da União), MPF
(Ministério Público Federal) e DPU (Defensoria Pública da União), para
avaliação dos resultados.
Até o dia 27 de
outubro, 130 mil segurados estavam com atendimento pericial agendado. Segundo o
órgão, atualmente, 356 agências do INSS realizam perícias médicas, com um total
de 1.210 peritos em atendimento presencial. Do dia 14 de setembro, data
que as agências começaram a reabrir gradualmente, até o dia 27 de outubro,
foram realizadas 205 mil perícias em todo o país.
O retorno dos
peritos foi somente a partir do dia 25 setembro, após impasse com a ANMP
(Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais), que questionava as medidas
de segurança contra a covid-19.
Quem pode
participar
Segundo o
protocolo da experiência-piloto de realização de perícias médicas com uso da
telemedicina, durante o período de experiência, o procedimento é destinado para
um grupo restrito de pessoas. São para os segurados das empresas que possuem
acordo de cooperação com o INSS para requerimento de auxílio por incapacidade
temporária para o trabalho e que tenham formalizado o termo de adesão à
experiência piloto.
Como
funciona
A perícia deve
ser agendada pela empresa e realizada em suas instalações, com a presença do
médico do trabalho. Caso o serviço de medicina do trabalho da empresa seja
terceirizado, a perícia poderá ser realizada em consultório do prestador de
serviço contratado pela empresa.
O médico do
trabalho contratado pela empresa deve assinar um termo de compromisso de
identificar o segurado, realizar todos os testes solicitados pelo perito médico
federal no segurado e relatar, sob as penas da lei, o resultado verificado.
Além disso, responder a todos os questionamentos do perito acerca de questões
relacionadas direta ou indiretamente à capacidade laboral e não intervir
nas perguntas direcionadas pelo perito médico federal diretamente ao segurado.
A perícia é
somente para concessão de auxílio por incapacidade temporária para o
trabalho. Dessa forma, estão fora da experiência-piloto a prorrogação de
auxílio por incapacidade temporária, a conversão do auxílio por
incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou
auxílio-acidente e a elegibilidade para o serviço de reabilitação
profissional.
O perito pode
decidir pela constatação da incapacidade para fins de concessão
administrativa do benefício, não constatação da incapacidade, gerando o
indeferimento administrativo do requerimento do benefício ou pela realização de
perícia presencial em agência do INSS que conte com unidade da perícia médica
federal, caso considere não existirem os elementos de convicção necessários
para emitir parecer conclusivo a partir da telemedicina.
Em caso de não
comparecimento do segurado na data e hora agendadas, ocorrerá a desistência do
requerimento.
Raphael
Fernandes*, do R7
*Estagiário
do R7, sob supervisão de Ana Vinhas
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