Foto Angel Morote
O
descumprimento das normas estabelecidas neste decreto pode acarretar a cassação
do alvará de funcionamento
Permanecem
suspensas, a contar de 02 de novembro, por mais sete dias, as aulas na rede
municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino
superior, bem como todas as atividades laborais, nos âmbitos público e privado,
excetuando-se as já liberadas por mecanismos legais municipais.
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| Foto: decreto municipal 192/2020 |
O decreto municipal 192/2020, desta sexta-feira (30), mantém as suspensões considerando ser dever de todo gestor público zelar pela vida e pelo bem-estar de seus concidadãos, ainda que seja obrigado pelas circunstâncias a fazer sacrifícios e a adotar medidas duras e impopulares na defesa dessas vidas. Considera ainda a vida e a saúde como direitos fundamentais de primeira geração, e a preponderância dos mesmos na ponderação dos princípios constitucionais em face aos demais direitos constitucionalmente assegurados.
Ficam mantidas todas as outras disposições e prazos citados nos decretos municipais anteriores que estabelecem diretrizes, determinações e orientações para o combate à disseminação do Coronavírus (Covid-19) no município de Macaé.
O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto pode acarretar a cassação do alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Fazenda, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

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