
Valter Campanato | Agência Brasil
O deputado
federal Aécio Neves (PSDB-MG) protocolou, nesta última terça-feira (27), um
projeto que pune quem se recusar a tomar vacina contra covid-19.
A informação é
do Poder360.
O Projeto de
Lei 5040/2020 determina as mesmas penalidades estabelecidas no Código Eleitoral
a quem não vota.
Aécio Neves
alega que “quem recusar-se à vacinação estará agindo da mesma maneira que
aquele que se recusa a participar das eleições. Este não é local nem momento
para discutir a obrigatoriedade do voto. Nosso Direito e nossas convicções
coletivas assim o consideram”.
“É preciso
cuidado com a possibilidade de que haja brasileiros que venham a se recusar à
vacinação, seja por razões religiosas, filosóficas ou o que seja. A tarefa do
Estado, ao determinar a vacinação, é proteger o direito de todos à vida, e sem
esta evidentemente não há sequer opinião, quanto mais direitos”, diz o texto.
Se a proposta
seguir adiante, as medidas aplicadas serão:
1.
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou
empossar-se neles;
2. Receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo
ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
3.
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos
territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas
autarquias;
4. Obter
empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas
federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como
em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração
este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
5. Obter
passaporte ou carteira de identidade;
6. Renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
7. Praticar
qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda.
Clique aqui e
leia a íntegra do PL-5040-2020.
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