
Fachin foi o único a votar no julgamento que retorna na 5ª.
Nelson Jr./SCO/STF - 03.03.2020
Posição do
ministro Edson Fachin foi dada em julgamento que discute se o procedimento
viola direitos garantidos pela Constituição
O ministro
Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu a proibição da revista
íntima de visitantes em prisões em qualquer hipótese. Seu voto foi
apresentado no plenário do tribunal nesta quarta-feira (28), no julgamento que
discute se esse tipo de procedimento viola direitos garantidos pela
Constituição.
Relator do
caso, Fachin propôs que qualquer prova coletada durante revista íntima não pode
ter validade, porque a revista íntima em si não deve ocorrer. Logo, algo que
seja encontrado no corpo da pessoa não pode ser usado para condená-la. O
magistrado foi o único a votar. O julgamento continua nesta quinta-feira (29).
O voto de
Fachin não impede, porém, a chamada busca pessoal. Isto é, os visitantes em
presídios podem ser submetidos a equipamentos eletrônicos como scanners
corporais, por exemplo, e se houver alguma suspeita fundamentada em elementos
concretos de que eles podem estar escondendo substâncias ou objetos ilícitos ou
proibidos, pode-se então fazer a busca pelo material.
Mesmo nessa
hipótese, porém, deve-se evitar "o desnudamento de visitantes e a abominável
inspeção de suas cavidades corporais", de acordo com o ministro. A medida
visa a garantir os direitos à intimidade, honra e imagem das pessoas, previstos
na Constituição.
O julgamento,
que terá repercussão geral para todos os processos no Brasil, tem como base um
caso específico em que uma mulher foi denunciada pelo Ministério Público por
ter transportado maconha nas partes íntimas quando foi visitar um irmão preso,
em uma unidade prisional de Porto Alegre. Pelo voto de Fachin, ela não poderá
ser condenada pelas instâncias inferiores.
O voto do
ministro citou diversas convenções de direitos humanos e mencionou a palavra
tortura por diversas vezes. "A Declaração Universal de Direitos Humanos,
de 1948, diz que ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo
cruel, desumano ou degradante", disse.
O magistrado
citou que é dever do Estado dispor de equipamentos de scanner, além de
profissionalizar seus agentes de segurança, para coibir atos desumanos e
degradantes. Segundo ele, é necessário o controle judicial sobre eventuais
abusos e "a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses
de eventuais arbitrariedades".
Em um resgate
histórico durante seu voto, Fachin disse que a inviolabilidade do corpo humano
foi consagrada como direito em "resposta aos horrores do período
nacional-socialista (nazista), marcado por esterilizações forçadas e
experiências médicas nos grupos perseguidos sob coação".
"O
desnudamento de visitantes e inspeção de suas cavidades corporais, ainda que
alegadamente indispensáveis à manutenção da estabilidade no interior dos
presídios, subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas
presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A
ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para
impor revista íntima", disse.
Discriminação
Em seu voto,
Fachin falou também que a revista íntima é uma forma de discriminação. "A
adoção desses protocolos generalizados significa a prévia discriminação aos
familiares dos presos e o abandono das razões legítimas que devem iluminar e
mobilizar as ações estatais", disse ele.
"As
justificativas usualmente apontadas para a revista íntima radicam-se em
interpretação enviesada das noções de segurança pública e prevenção, à medida
que parentes e amigos de pessoas detidas são preconcebidos como suspeitos de
atos incorretos ou delituosos apenas em razão desse vínculo", completou.
A posição do
ministro contrariou o parecer da Procuradoria-Geral da República. O
vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que a criação de
uma espécie de imunidade no acesso aos presídios coloca em risco "muitos
estágios da segurança".
"Quando
ouço aqui pega-se pouco nessas buscas, é porque é muito vigiado. Se vigiado não
for, muito entrará. Não estou a defender as buscas, estou apenas a separar a
consequência buscada da reprovação que elas têm", disse Medeiros. Segundo
ele, a proibição da revista íntima terá o efeito de tornar familiares de presos
possíveis agentes do crime organizado.
"Toda
mulher de todo preso será constrangida pelo tráfico a portar algo em seu corpo,
porque sabe-se que ela não será investigada, porque sabe-se que ela não será
tocada e aí trocaremos aqui a violência do estado pela violência do crime
organizado. Quando achamos que estamos aqui a proteger as pessoas desse Estado
abusador, (...) há outro agressor, quiçá muito mais agressivo, sem barreiras,
sem limites. A solução proposta aqui para reprovar essas buscas é uma solução
desproporcional que mais desequilibra e mais expõe as pessoas que aqui
pretendemos proteger", completou.
Agência
Estado
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