Decreto 153/2020 foi publicado na quinta-feira (17) no Diário Oficial de Macaé
Foi publicado
nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial de Macaé, o decreto 153/20, que
regulamenta a destinação dos recursos provenientes da Lei Federal de Emergência
Cultural Aldir Blanc (14.017/2020). É de competência do município a
distribuição dos subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e
culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,
instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas
atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
O decreto
também cria o Comitê Gestor para análise, definição e acompanhamento dos
recursos da Lei. O Comitê é um órgão deliberativo, com a função de elaborar as políticas
para distribuir os recursos federais. Ele será formado por cinco membros da
sociedade civil e cinco do poder público, que deverão ser indicados pelos
titulares das pastas da Secretaria Municipal de Cultura, da Procuradoria Geral
do Município, da Procuradoria Adjunta de Licitações, da Secretaria Municipal de
Planejamento e da Controladoria Geral do Município. Os cinco membros da
Sociedade Civil serão indicados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais
de Macaé (CMPCM). A portaria de nomeação dos membros, até a próxima semana,
também será publicada no Diário Oficial do Município.
Após o chamamento público para credenciamento, os representantes de espaços
artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,
cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias deverão
apresentar auto declaração de interrupção de suas atividades durante a pandemia
e também terão de indicar os cadastros em possuem inscrição. O cadastro de
credenciamento terá critérios gerais de seleção e de escalonamento dos
recursos. São eles: impacto econômico, número de trabalhadores, diversidade
cultural, tempo de existência e alcance social e geográfico. Os critérios
objetivos serão estabelecidos pelo Comitê Gestor e serão publicados em ato
formal suplementar, no Diário Oficial.
Toda a sociedade será favorecida
As instituições ou grupos beneficiados, após a retomada de suas atividades,
estarão obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades
destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas, ou em espaços
públicos de sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares. Entre
as entidades assistidas pela Lei Aldir Blanc estão: pontos e pontões de
cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e
estúdios, companhias e escolas de dança; circos; centros culturais, casas de
cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de
memória e patrimônio e bibliotecas comunitárias.
Também poderão ser contemplados: centros artísticos e culturais
afro-brasileiros; festas populares, inclusive o Carnaval e o São João; teatro
de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços
públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de
espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual;
ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de
fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical;
espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de
cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias,
tradicionais e populares.
Confira
na íntegra o decreto 153/20.

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