A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (22/09), o projeto de lei que aumenta para até 10 anos o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em seu relatório, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator do texto, manteve a maioria das alterações feitas pelo Senado, como a que permite pena de prisão para motoristas embriagados que provoquem acidentes graves com vítimas.
O projeto segue
para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
“Apesar dos
avanços com a Lei Seca, muitos condutores insistem em misturar álcool e drogas
com direção. Espero que essa mudança represente um avanço no sentido de punir
com mais rigor os que provocam acidentes de trânsito ao sentar-se ao volante de
um veículo estando bêbado ou sob efeito de entorpecentes”, afirmou o relator
à CNN.
O projeto é uma
das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro. Em junho do ano
passado, o chefe do Executivo foi pessoalmente à Câmara dos Deputados entregar
o texto. No entanto, tanto Câmara quanto Senado modificaram muitas sugestões
iniciais do Executivo.
O projeto
De acordo com o texto aprovado até aqui, condutores de até 50 anos terão de
renovar a CNH apenas a cada 10 anos. Atualmente, o prazo é de 5 anos. Já
motoristas entre 50 e 70 anos precisarão renovar após 5 e os acima dessa faixa
etária a cada 3 anos. O projeto enviado pelo Palácio do Planalto previa a
renovação da carteira de motorista de 10 em 10 anos para condutores até 65
anos.
O texto altera
ainda as regras para suspensão da habilitação. A partir de agora, o condutor
pode atingir até 40 pontos antes de perder a carteira. Isso, desde que não
acumule duas ou mais infrações gravíssimas. Nesse caso, o máximo de pontuação
permanece em 20, como é atualmente. Já motoristas profissionais poderão atingir
os 40 pontos, independentemente do tipo de infração cometida.
A
obrigatoriedade de uso da cadeirinha por crianças seguirá no Código de Trânsito
Brasileiro e o seu não uso será punido com multa correspondente a infração
gravíssima. Segundo o PL, o equipamento tem de ser adequado ao peso e à altura
do menor, sendo de uso obrigatório para menores de até 10 anos ou com menos de
1,45 metro. A proposta do governo previa apenas advertência e uso obrigatório
para crianças de 7 anos.
Larissa
Rodrigues, da CNN, em Brasília

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