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| Comércio não essencial pode funcionar das 12h às 19h Fotos: Angel Morote |
A decisão foi
tomada após uma nova reunião com o Ministério Público
Depois de mais uma reunião com o Ministério Público (MP) na tarde da
última terça-feira, 18, para avaliação do Sistema de Bandeiras e
do Plano Flexibilização da Abertura Gradual do comércio, a Administração
Pública de Rio das Ostras ampliou o horário de funcionamento do
comércio e liberou piscinas dos meios de hospedagem. O Decreto nº
2623/2020 foi publicado na última terça, 18, no Jornal Oficial nº 1215.
Rio das Ostras avançou na classificação de risco da pandemia para a Bandeira Amarela nível 2 há pouco mais de 10 dias. A Administração Pública levou, na última semana, ao MP algumas outras demandas dos empresários locais e conseguiram estabelecer o novo horário de funcionamento, das 12h às 19h, para as lojas e estabelecimentos comerciais não considerados como essenciais, e a autorização para abertura e funcionamento das piscinas dos meios de hospedagem, somente para hóspedes.
É importante ressaltar que o isolamento social continua, o acesso à lagoas, praças, parques e pontos turísticos continua proibido, e as praias, são liberadas somente para atividades físicas individuais, com restrições. As recomendações de evitar aglomerações e isolamento total dos grupos mais vulneráveis ainda persistem, e o uso da máscara é obrigatório em todo Município, sob pena de multa.
Rio das Ostras avançou na classificação de risco da pandemia para a Bandeira Amarela nível 2 há pouco mais de 10 dias. A Administração Pública levou, na última semana, ao MP algumas outras demandas dos empresários locais e conseguiram estabelecer o novo horário de funcionamento, das 12h às 19h, para as lojas e estabelecimentos comerciais não considerados como essenciais, e a autorização para abertura e funcionamento das piscinas dos meios de hospedagem, somente para hóspedes.
É importante ressaltar que o isolamento social continua, o acesso à lagoas, praças, parques e pontos turísticos continua proibido, e as praias, são liberadas somente para atividades físicas individuais, com restrições. As recomendações de evitar aglomerações e isolamento total dos grupos mais vulneráveis ainda persistem, e o uso da máscara é obrigatório em todo Município, sob pena de multa.

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