
Interrupção
de certos serviços não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no
domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
O presidente da
República, Jair
Bolsonaro, sancionou, nesta terça-feira (16), uma lei que impede a
interrupção de serviços públicos, como fornecimento de eletricidade, gás e
água, durante feriados, finais de semana e sextas-feiras.
A sanção já foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU). O texto altera normas editadas em
1995 e em 2017.
Com as novas
regras, as empresas deverão comunicar o consumidor de que o serviço será
desligado em virtude de inadimplemento, assim como o dia a partir do qual será
realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial.
“A taxa de
religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de
notificação prévia ao consumidor, o que ensejará a aplicação de multa à
concessionária, conforme regulamentação.”
A legislação
acrescenta:
“É vedada a
suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do
usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em
feriado ou no dia anterior a feriado.”
RENOVA Mídia
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