Governo prevê que 8,5 mi de empregos serão preservados. Cadu Rolim/Fotoarena/Estadão Conteúdo – 02.04.2020 |
Maioria dos
acordos de redução de salários e de suspensão de contratos de trabalho
referem-se a trabalhadores de micro e de pequenas
O programa
de redução
temporária de salários e de suspensão de contratos de trabalho durante
a pandemia do
novo coronavírus ajudou a preservar 7.206.915 de empregos,
divulgou nesta terça-feira (12) a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
do Ministério da Economia.
Segundo o
Ministério da Economia, os valores a serem pagos de complementação de renda
totalizam R$ 12,73 bilhões.
Dos acordos,
52% (3.757.862) referem-se a trabalhadores de micro e de pequenas empresas, que
faturam até R$ 4,8 milhões por ano. As médias e grandes empresas, com
faturamento superior a esse valor, respondem por 44% dos acordos (3.143.775).
Os empregados domésticos e trabalhadores intermitentes totalizam 4% dos acordos
(305.278).
Os acordos de
suspensão de contratos representam 54,9% do total, o que equivale a 3.956.915
empregos. Em relação aos casos de redução de jornada, 17,2% dos acordos
(1.239.084) estabelecem redução de 50% dos salários com o recebimento de 50% do
seguro-desemprego, e 13,4% dos acordos (964.073) foram fechados para reduzir o
salário em 25% com a complementação de 25% do seguro-desemprego.
Um total de
12,2% (879.774) dos acordos preveem a redução de 70% dos salários com o
pagamento de 70% de seguro-desemprego. Os casos de trabalhadores intermitentes,
que recebem R$ 600 por três meses quando o contrato estiver “inativo”,
correspondem a 2,3%, o equivalente a 167.069 empregados.
Estados
Segundo as
estatísticas do Ministério da Economia, os estados que registraram o maior
número de benefícios emergenciais foram São Paulo (33,3%), Rio de Janeiro
(10,1%), Minas Gerais (9,5%), Rio Grande do Sul (5,6%) e Paraná (5,4%). A pasta
prevê que o programa preservará até 8,5 milhões de empregos em todo o país e
custará R$ 51,2 bilhões nos próximos três meses.
Equivalente a
uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse
demitido sem justa causa, o benefício emergencial é concedido a trabalhadores
que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso, conforme a Medida Provisória
936.
Nos acordos
individuais, o percentual do seguro-desemprego equivale à redução salarial
proposta pelo empregador. Os trabalhadores intermitentes recebem uma ajuda de
R$ 600.
Da Agência
Brasil
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