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| A Procuradoria Geral do Município de Rio das Ostras concedeu uma entrevista exclusiva ao O Dia esclarecendo fatos acerca da decisão sobre o VI Concurso Público de Rio das Ostras. |
A Procuradoria
Geral do Município de Rio das Ostras concedeu uma entrevista exclusiva ao O Dia
esclarecendo fatos acerca da decisão sobre o VI Concurso Público
O VII Concurso
Público não será anulado e está sendo realizado de forma lícita, respeitando
uma decisão judicial proferida - Divulgação
Na tarde da
terça-feira, a Oitava Câmara Cível do TJRJ, por 3 votos a 2, deu provimento a
um recurso da Fundação Trompowsky em ação que move contra o Município de Rio
das Ostras a respeito da anulação do VI Concurso Público.
O aspecto
tratado no julgado de hoje foi exclusivamente formal. Envolveu discussões de
cunho burocrático, notadamente sobre a correção do procedimento de anulação do
certame, nada mencionando sobre as inúmeras fraudes identificadas pelo
Ministério Público.
A Procuradoria
Geral do Município de Rio das Ostras concedeu uma entrevista exclusiva ao O Dia
esclarecendo fatos acerca da decisão sobre o VI Concurso Público de Rio das
Ostras.
O DIA: O
que significa essa decisão de hoje?
R: Só determina que o município dê direito de defesa para a Fundação Trompowsky, isso não valida o VI Concurso e nem invalida o VII Concurso que está sendo feito de forma lícita e em breve será finalizado.
R: Só determina que o município dê direito de defesa para a Fundação Trompowsky, isso não valida o VI Concurso e nem invalida o VII Concurso que está sendo feito de forma lícita e em breve será finalizado.
O DIA: Em
que essa decisão afeta o VII Concurso Público de Rio das Ostras?
R: A decisão de hoje, não afeta em nada, os candidatos do sétimo concurso podem manter a serenidade, pois o concurso está sendo realizado de forma lícita, transparente e atendendo a uma determinação da justiça. Essa determinação de fazer um novo concurso público deveria ter sido cumprida anos atrás. A atual administração está cumprindo rigorosamente o que determina a lei.
R: A decisão de hoje, não afeta em nada, os candidatos do sétimo concurso podem manter a serenidade, pois o concurso está sendo realizado de forma lícita, transparente e atendendo a uma determinação da justiça. Essa determinação de fazer um novo concurso público deveria ter sido cumprida anos atrás. A atual administração está cumprindo rigorosamente o que determina a lei.
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| Medida Cautelar do Concurso Público de Rio das Ostras - Divulgação |
O DIA: A
Prefeitura de Rio das Ostras realmente não poderia ter realizado o VII Concurso
Público, como divulgado pelas redes sociais?
R: Muito pelo contrário, conforme já respondido anteriormente, a Prefeitura de Rio das Ostras cumpre decisão judicial que determinou a realização do VII Concurso Público. Processo Judicial n° 0002502-04.2017.8.19.0068. O que ocorre é que se aproveitam de algumas situações para espalhar fake news.
R: Muito pelo contrário, conforme já respondido anteriormente, a Prefeitura de Rio das Ostras cumpre decisão judicial que determinou a realização do VII Concurso Público. Processo Judicial n° 0002502-04.2017.8.19.0068. O que ocorre é que se aproveitam de algumas situações para espalhar fake news.
O DIA: Haverá
anulação do último concurso?
R: Essa decisão não valida o VI concurso e nem invalida o VII. Não há nem que se falar nisso, haja vista não ter sido discutido ou sequer mencionado na sessão de julgamento de hoje.
R: Essa decisão não valida o VI concurso e nem invalida o VII. Não há nem que se falar nisso, haja vista não ter sido discutido ou sequer mencionado na sessão de julgamento de hoje.
O DIA: Foi
a atual administração quem iniciou o processo de anulação do VI Concurso
Público?
R: Não, de forma alguma. Quando a atual gestão assumiu, esse processo judicial já existia, além disso havia decisão judicial impondo a realização do VII Concurso Público.
R: Não, de forma alguma. Quando a atual gestão assumiu, esse processo judicial já existia, além disso havia decisão judicial impondo a realização do VII Concurso Público.
Devido às fake
news divulgadas nas redes sociais, a Administração Municipal de Rio
das Ostras também enviou uma nota sobre o caso:
“O Município de
Rio das Ostras vem a público esclarecer que na tarde desta terça-feira, 18/02,
a Oitava Câmara Cível do TJRJ, por 3 votos a 2, deu provimento ao recurso da
Fundação Trompowsky para determinar ao Município que desfaça o decreto
anulatório do VI Concurso Público, por considerar que a organizadora do Certame
não foi notificada previamente para que apresentasse sua defesa.
O efeito
prático dessa decisão retoma o processo administrativo de anulação do concurso
e concede direito de defesa à organizadora, para que explique as diversas
suspeitas de fraudes ocorridas durante o VI concurso público de Rio das Ostras.
Importante
esclarecer que o tema tratado no recurso foi exclusivamente formal: a
necessidade de garantir a defesa da organizadora mediante notificação prévia.
Portanto, isso não causa a validação do VI Concurso, como tem sido veiculado
nas redes sociais.
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| O VII Concurso Público que está sendo realizado de forma lícita e respeitando uma decisão judicial proferida - Divulgação |
A Procuradoria
do Município esclarece que o referido acórdão será objeto dos recursos
cabíveis, por contrariar frontalmente a jurisprudência do STF e do STJ, além
dos mais de 50 acórdãos proferidos pelo próprio TJRJ e de todas as decisões da
comarca de Rio das Ostras nos últimos 7 anos, que atestaram a legalidade da anulação.
Inclusive a própria oitava câmara, em decisão anterior, assim se manifestou,
sendo surpreendente a decisão agora proferida.¬¬-
O Município
esclarece ainda que respeita o posicionamento isolado de alguns desembargadores
da Oitava Câmara Cível e destaca que a divulgação feita pelas redes sociais da
anulação do VII Concurso Público realizado em 2019 é falsa. O VII Concurso
Público que está sendo realizado de forma lícita e respeitando uma decisão
judicial proferida (conforme imagem anexada abaixo) está quase finalizado.
Restando ainda
alguns cargos a serem em breve contemplados com previsão de mais três editais
com realização de provas em dois finais de semana ainda a definir.
A nova
Administração Municipal que assumiu em julho de 2018 informa ainda que a
suspeita levantada sobre o VI Concurso Público que levou ao processo de anulação
do certame, foi levantada na gestão 2013/2016 e se arrastou durante os anos
inclusive durante o curto período em que assumiu a gestão anterior em 2017.”
Por O Dia



E o que isso tem há ver com aquilo? É claro ninguém vai pensar pelas pessoas que foram afetadas ou lesadas pela anulação do concurso de 2012! É mais fácil varrer pra debaixo do tapete!
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