
A 1ª Vara de
Órfãos e Sucessões do Rio negou o pedido de anulação do testamento da atriz
Betty Lago, que morreu em 2015 vítima de câncer na vesícula. O requerimento
havia sido feito por Patrícia Lago, filha da artista, em ação movida contra seu
irmão, Bernardo, inventariante do espólio e que herdou a maior parte dos bens.
Na ação,
Patrícia afirma que a mãe “não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais”
quando assinou o documento, trinta horas antes de seu falecimento, por causa
dos medicamentos que causavam alucinações esporádicas. Porém, segundo a
sentença da juíza Gracia Cristina Moreira do Rosário, ela não conseguiu
comprovar suas alegações. E as testemunhas ouvidas em audiência realizada pelo
juízo disseram que, apesar de debilitada fisicamente, a artista estava lúcida
ao expressar sua vontade.
“Analisando
os documentos que instruem a inicial, verifica-se que nos relatórios médicos
(fls. 93, 96, 98 e 100) não há qualquer menção quanto ao comprometimento das
funções neurológicas da testadora, inexistindo dúvidas médicas quanto à sua
capacidade mental”, destacou a juíza em um trecho da sentença.
Ainda
segundo a magistrada, “considerando que a capacidade para testar é presumida,
torna-se indispensável prova robusta de que efetivamente a testadora não se
encontrava em condições de exprimir, livre e conscientemente, sua vontade ao
tempo em que redigiu o testamento”.
“No caso
em epígrafe, não há que falar em invalidade do testamento quando preservada a
vontade da testadora”, escreveu.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença
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