
Governo
divulgou medidas que as empresas ganhadoras do leilão do 5G e a Anatel deverão
seguir.
Uma portaria
estabelecendo as diretrizes para o leilão de licenças da tecnologia 5G foi
publicada, nesta segunda-feira (3), pelo Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações (MCTIC).
O leilão, que
está programado para ser realizado no segundo semestre de 2020, envolve a
oferta de serviços nas faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz
e 26 GHz.
No que tange às
regras do leilão do 5G, segundo o site CanalTech, a Anatel também deverá considerar:
- O incentivo ao compartilhamento de infraestrutura
ativa e passiva entre os prestadores, incluindo postes, torres, dutos e
condutos;
- Firmar compromissos para o atendimento com banda
larga móvel em tecnologia 4G ou superior para cidades, vilas, áreas
urbanas isoladas e aglomerados rurais, conforme classificação do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que possuam população
superior a 600 habitantes;
- Firmar compromisso de cobertura de rodovias
federais com banda larga móvel e redes de transporte de alta velocidade,
preferencialmente em fibra óptica, para municípios ainda não atendidos;
- Definição de prazos para a ativação dos serviços
nas faixas licitadas que, se não atendidos, possibilitem o uso da faixa
por terceiros interessados, com garantias de proteção;
- Modelagem que viabilize a manutenção ou o aumento
dos níveis atuais de competição;
- Instituição de mecanismos que assegurem o
atendimento de assinantes visitantes entre as redes das diferentes
operadoras;
- Modelos de outorga (declaração por meio de
escritura pública) de faixa de frequências, em caráter primário ou
secundário, para operações de serviços de telecomunicações de interesse
restrito.
A Anatel ainda
deverá “estimar os custos” das medidas que precisarão ser adotadas para conter
as eventuais interferências.
RENOVA MÍDIA
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