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185.891 contribuintes serão contemplados no lote
Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress - 05.07.2019
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Primeiro
pagamento de restituições de lote residual do ano contemplará 185.891 contribuintes.
Valor será creditado na conta em 15 de janeiro
A Receita
Federal abre nesta quarta-feira (8), a partir das 9 horas, consulta ao lote
multiexercício de restituição do IRPF (Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física), contemplando as restituições residuais referentes aos
exercícios de 2008 a 2019.
O crédito
bancário para 185.891 contribuintes será realizado no dia 15 de janeiro,
totalizando R$ 725 milhões.
É o primeiro
lote de malha fina que será pago pelo Fisco em 2020. Um total de 700.221 contribuintes tiveram a
restituição retida em 2019, segundo a Receita.
Desse total, R$
399.520.451,84 são para o pagamento de 8.010 contribuintes idosos acima de 80
anos, 36.161 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.412 contribuintes com alguma
deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.387 contribuintes cuja maior
fonte de renda seja o magistério.
Malha fina
O contribuinte
que não foi contemplado até o sétimo e último lote de restituições de 2019, nem
no lote desta quarta-feira (8), automaticamente teve a declaração retida pela
Receita e deverá regularizar a situação.
Somente com a
retificação das informações e correção das pendências, o contribuinte terá a
restituição liberada.
Em 2019,
segundo a Receita Federal, 74,9% das declarações retidas têm imposto a
restituir, 22,4% têm imposto a pagar e 2,7% têm saldo zero.
Os principais
motivos para a retenção na malha fina foram:
• Omissão de
rendimentos do titular ou seus dependentes (35,6% dos casos);
• Inconsistência na dedução de despesas médicas (25,1%);
• Divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte informado na declaração e o informado pela fonte pagadora (23,5%); e
• Problemas na dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (12,5%).
• Inconsistência na dedução de despesas médicas (25,1%);
• Divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte informado na declaração e o informado pela fonte pagadora (23,5%); e
• Problemas na dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (12,5%).
Para retificar
a situação com a Receita, o contribuinte deverá consultar o extrato do
processamento da declaração no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Fisco
para verificar a inconsistência.
É preciso
informar o código de acesso ou o certificado digital para entrar na página.
Para gerar é preciso ter os números dos recibos das duas últimas declarações
entregues.
Depois de
constatar o problema, o contribuinte deve fazer a declaração retificadora, por
meio do mesmo programa usado para enviar a declaração original. O programa pode
ser baixado na página da Receita na internet.
Márcia Rodrigues, do R7

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