A Guarda
Ambiental foi regulamentada
Foto:
Mauricio Rocha
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A Administração
Municipal de Rio das Ostras regulamentou, por meio do Decreto 2418/2019,
publicado na Edição nº 1111 do Jornal Oficial, a divisão da Guarda Ambiental no
que diz respeito sobre o funcionamento e a estrutura da divisão.
Os servidores
serão lotados no Centro de Defesa Ambiental – CDA, da Secretaria de Meio
Ambiente, órgão que está sendo estruturado em duas divisões: Bioma Aquático e
Bioma Terrestre.
A Guarda
Ambiental tem por objetivo desempenhar de forma preventiva e repressiva,
zelando pelo patrimônio público municipal.
Os Guardas
Civis Municipais, lotados no CDA, realizarão a vigilância e fiscalização das
áreas ambientais quando forem ordenadas pela autoridade ambiental, coordenação
e orientação na vigilância das florestas, da fauna aquática e silvestre e das
unidades de conservação.
Em conjunto com
o Corpo de Bombeiros do Estado, os servidores também farão a execução das
atividades de prevenção e controle florestais, os serviços de guarda-vidas nas
praias, rios e lagoas do Município, a cargo da Divisão Aquática.
A Guarda
Ambiental também poderá formalizar, implantar e executar parcerias com a
Unidade de Policiamento Ambiental – UPAM, Capitania dos Portos e com outros
órgãos competentes na área de meio ambiente, além de fazer a coordenação de
equipes objetivando a fiscalização da exploração da fauna, do desmatamento, da
caça e do comércio de espécies e produtos.
Em conjunto com
as Secretarias de Saúde e de Educação, Esporte e Lazer poderá desenvolver ações
educacionais direcionadas à conscientização das políticas públicas de Meio
Ambiente.
É importante
frisar que os Guardas Ambientais somente lavrarão auto de infração em casos de
irregularidade flagrante.
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