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Decreto
detalha processo de internação compulsória
de moradores de rua no Rio
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Psiquiatra
diz que projeto é válido "desde que seja para tratar casos graves de
dependência". Defensor público aponta ilegalidades no decreto. Prefeitura
tem até sexta-feira (9) para definir como vai atuar.
O
prefeito Marcelo
Crivella assinou na última segunda-feira (5) o
decreto 46.314, que detalha as medidas de atendimento para usuários de
drogas em situação de rua e que, em alguns casos, prevê a internação
compulsória. O decreto gerou debates: enquanto um defensor público ouvido pelo
G1 questiona a legalidade dele, um psiquiatra conselheiro do Cremerj considera
a iniciativa válida para casos graves de dependência química.
A
regulamentação diz que os profissionais de saúde e as famílias podem considerar
que o cidadão não possui condição de discernir sobre a própria vida.
A medida deu
início a um debate sobre a eficiência e a legalidade do projeto. Na opinião do
defensor público Pedro Gonzales, que atua no Núcleo de Defesa dos Direitos
Humanos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o decreto é ilegal.
"A gente
identificou algumas ilegalidades. A que mais preocupa é a condução obrigatória.
A gente percebe uma certa confusão. O decreto coloca no mesmo bolo dependentes
e pessoas com transtorno mental. A gente sabe que essa é uma população
heterogenia. Existe um número pequeno de dependentes químicos. É uma
generalização inadequada e um certo preconceito", comentou Gonzales.
Segundo o
decreto, a solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita
pela família ou pelo responsável legal. Contudo, não havendo nenhum dos dois, o
pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde.
Para o defensor
público, obrigar uma pessoa a sair de um local público sem que ela tenha
cometido um crime e impor qualquer tipo de tratamento médico viola os direitos
à liberdade de locomoção e à liberdade ambulatorial do paciente.
"É
quase uma condução coercitiva. É ilegal e inconstitucional. Vai contra o que
diz a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)", explicou.
Ainda segundo o
defensor, o órgão estuda entrar com medidas jurídicas contra o decreto.
Médico diz
que projeto é válido
A nova
regulamentação diz que a Prefeitura poderá obrigar a internação de moradores de
rua que sejam dependentes de drogas, lícitas ou ilícitas, e que apresentem
falta de controle físico e psíquico em relação ao seu uso e os efeitos.
Na opinião do
médico psiquiatra Guilherme Toledo, conselheiro do Conselho Regional de
Medicina (Cremerj), o projeto é válido "desde que seja para tratar casos
graves de dependência".
"É valido
só para o atendimento do paciente dependente químico grave. Para que ele se
afaste do uso e inicie o tratamento internado compulsoriamente, através de uma
recuperação desse quadro agudo de dependência química e de risco de vida. É uma
proteção ao doente, mas só se aplica nesses casos de doença grave, com o
paciente em surto, fora de si e com perda da capacidade de julgamento",
analisou Toledo.
Mesmo a favor
do projeto, o psiquiatra acredita que a medida deve ser aplicada com critério.
Para Toledo, a população em situação de rua deve ser abordada sempre por uma
equipe multidisciplinar, com a presença de médicos psiquiatras, enfermeiros e
assistentes sociais.
Guilherme
Toledo acredita que esse projeto não deve ter como objetivo diminuir o número
de moradores de rua e sim obedecer aos critérios clínicos, com a intenção de
tratar os problemas de saúde dos dependentes.
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Decreto
publicado nesta segunda (5) define regras para
internação compulsória no Rio — Foto:
Reprodução/ TV Globo
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"Tem
que ter cuidado com essa avaliação. Não é para tirar o pessoal de rua através
dessa internação compulsória, porque essa não é a função da lei. A função tem
que obedecer às questões médicas e não os fatores sociais. O morador de rua que
não tiver problemas graves de dependência química não deve ser internado",
disse Toledo.
O decreto
municipal diz que a internação compulsória deve durar apenas o tempo necessário
à desintoxicação, mas limitada pelo prazo máximo de 90 dias. O fim desse
período ou do tratamento deve ser determinado por um médico.
Especialista no
tratamento de dependentes químicos, Toledo confirmou que esse prazo de 90 dias
é adequado para a que o dependente seja desintoxicado. Porém, como acontece com
qualquer outro tipo de dependência, o paciente deve ter um acompanhamento
frequente para evitar recaídas.
Na opinião do
psiquiatra, esse acompanhamento deve ser feito pela rede básica de saúde, com a
oferta de remédios e de tratamento adequado, seja para o tratamento de
dependentes como também para pacientes portadores de transtornos mentais.
"A
Prefeitura tem um sistema de saúde mental, tem grupos que trabalham em
emergência e em locais adequados para avaliação e tratamento. Se eles estiverem
disponíveis eu acho que tem condições sim de fazer um bom trabalho".
Apesar de
aprovar a estratégia, Toledo também levanta a questão dos cortes de verbas na
saúde básica como um obstáculo para a Prefeitura.
"É
importante verificar essa questão financeira. É preciso melhorar a rede básica
de atendimentos de saúde mental. Se isso não acontecer os pacientes vão ficar
sem remédio e sem tratamento. Se a rede básica não funcionar não vai dar apoio
para evitar as recaídas dos pacientes e vai aumentar a população de rua sem
atendimento", disse o psiquiatra.
Estrutura da
prefeitura
As secretarias
de Assistência Social e Direitos Humanos (Smasdh) e de Saúde (SMS) ainda não
informaram como vão atuar na abordagem dos moradores de rua, quantos
profissionais serão destacados para esse serviço e nem mesmo qual será a área
de atuação. Não há também um levantamento sobre a quantidade de pessoas em
situação de rua no Rio.
Conforme diz o
decreto, o poder público municipal tem até sexta-feira (9) para definir essa
estratégia.
Segundo a
regulamentação, a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de
saúde e hospitais gerais.
Já para o
acolhimento voluntário de pessoas em situação de rua, a Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos (Smasdh), informou que a Prefeitura
possui 63 abrigos, sendo 39 públicos e 24 conveniados. No total são 2.335
vagas. A ocupação média mensal dessas unidades em abril foi de 3.075 usuários.
O número maior
de usuários em comparação com o total de vagas se explica pelo fato das pessoas
usarem as unidades em momentos distintos, pois se trata de uma população
itinerante.
"Existem
diversos motivos para que as pessoas acabem morando nas ruas, até mesmo por
culpa do próprio Estado. Falta de moradia, de emprego, de saúde e etc. É claro
que tem pessoas com situação de rua que acabam na rua e tem esse sesses
problemas com drogas e surtos, mas é claro que não são a maioria", disse o
defensor público Pedro Gonzales.
Por Raoni Alves, G1 Rio


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