Texto, publicado no D.O desta quarta-feira, simplifica tributação e
traz maior competitividade ao setor gastronômico
O governador Wilson Witzel decretou, nesta quarta-feira (19/6), a
redução da base de cálculo de ICMS para refeições e bebidas manipuladas em
restaurantes, bares e bufês no estado. A partir de agora, o percentual de
imposto que incide sobre a receita tributável desse tipo de produto passa a ser
de 4%. O Decreto nº 46680/2019, publicado hoje no Diário Oficial, atende a uma
reivindicação do setor de gastronomia e traz mais segurança jurídica para a
retomada de investimentos.
- O decreto assinado por mim simplifica a tributação de ICMS desses
produtos e dá maior competitividade ao mercado gastronômico. Tenho certeza que
vai gerar mais emprego e oportunidades no Estado do Rio – afirmou o governador.
Articulação com o setor de alimentos
A redução da base de cálculo para 4% foi articulada pelo secretário de
Estado de Turismo, Otavio Leite, em parceria com a Secretaria de Fazenda e o
SindRio – Sindicato de Bares e Restaurantes do Município do Rio de Janeiro.
Para Otavio Leite, a gastronomia é de grande importância para o
turismo, uma vez que quanto mais o setor estiver organizado, divulgado,
qualificado e justamente tributado, melhor para todos.
- A medida adotada pelo governador Witzel, além de fazer justiça
tributária, constitui-se num importante atrativo para que mais investimentos no
setor sejam realizados, gerando emprego e renda. A gastronomia é hoje um dos
ingredientes mais importantes numa política de turismo e o Rio de Janeiro tem
um potencial formidável que tem que ser desenvolvido.
O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de
Carvalho, destaca que o decreto está alinhado com o Confaz (Conselho Nacional
de Política Fazendária) e de acordo com o Regime de Recuperação Fiscal do
Estado.
– A publicação acaba com as distorções para os contribuintes do setor
e garante a competitividade com demais estados. Esta é mais uma medida do
governo para incentivar a economia fluminense.
Para Alfredo Lopes, presidente do SindHotéis RJ, é fundamental para o
desenvolvimento dos hotéis se manter um preço competitivo na área de
gastronomia.
- Há cinco anos vem sendo feito um trabalho forte de divulgação
nesse setor. O imposto era 12%, houve uma redução durante um período para 4%,
e, no último ano, esse desconto foi cancelado. O sindicato entrou com uma
liminar, buscando manter esse desconto e agora foi reconhecida a legalidade
desse desconto.
Com o decreto, bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições
coletivas e similares poderão optar, em substituição ao regime normal de
apuração e recolhimento do imposto ou pela redução da base de cálculo do ICMS,
sendo vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto.
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