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O
ex-presidente Michel Temer — Foto: Eraldo Peres/AP
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A Sexta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
analisará nesta terça-feira (14) o pedido
de liberdade do ex-presidente Michel Temer.
O julgamento
do habeas
corpus está previsto para começar às 14h. Também será analisado o
pedido de liberdade do coronel reformado da Polícia Militar João
Baptista Lima Filho, o coronel Lima.
Entenda o
que deve ser discutido nesta terça-feira:
O que o STJ
vai decidir?
Caberá à Sexta
Turma do STJ decidir se concede ou não uma decisão liminar (provisória) para
soltar Temer e o coronel Lima.
Independentemente
do resultado desta terça-feira, os dois habeas corpus terão de ser discutidos
pela Sexta Turma em outra oportunidade, de forma definitiva.
Quais são as
investigações?
Temer é
suspeito de liderar uma organização criminosa que, segundo o Ministério
Público, teria negociado propina
nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear. O
ex-presidente é acusado de ter cometido os crimes de corrupção, peculato e
lavagem de dinheiro.
A Operação
Descontaminação teve como base a delação premiada de José Antunes Sobrinho,
dono da empresa Engevix.
O empresário
disse à PF que pagou R$ 1 milhão em propina, a pedido do coronel Lima, do
ex-ministro Moreira Franco e com o conhecimento de Temer.
Segundo o
MPF, propinas
ao grupo de Temer somaram R$ 1,8 bilhãoe incluem diversos crimes
cometidos em órgãos públicos e empresas estatais.
O que dizem
as defesas sobre as acusações?
A defesa
de Temer afirma que o ex-presidente nunca praticou nenhum dos
crimes narrados e que as acusações insistem em versões fantasiosas, como a de
que Temer teria ingerência nos negócios realizados por empresa que nunca lhe
pertenceu.
"Michel
Temer não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida, seja originária de
contratação da Eletronuclear, seja originária de qualquer outra operação
envolvendo órgãos públicos. Por isso, nunca poderia ter praticado lavagem de
dinheiro ilícito, que nunca lhe foi destinado", sustentam os advogados.
Cristiano
Benzota, advogado de coronel Lima, classifica a ordem de prisão
como "desnecessária e desarrazoada".
"Chama a
atenção o fato de a própria Procuradoria Geral da República ter opinado pela
desnecessidade da prisão preventiva e requerido apenas a instauração de inquéritos.
Não há nenhum fato novo ou prova nova após a apresentação do relatório final,
pelo dr. Cleyber, do Inquérito do Decreto dos Portos. Não houve alteração de
status dos investigados; não houve obstrução da justiça e coação de
testemunhas; os investigados têm endereços certos e mais uma vez foram
encontrados nos respectivos endereços", afirma.
Por que
Temer e Lima estão presos?
O ex-presidente
foi preso
pela primeira vez em 21 de março deste ano. O Ministério Público
argumentou que o consórcio responsável pela construção da Usina de Angra 3
pagou propina ao grupo político de Temer.
Na ocasião, foram
presos Temer, o coronel Lima, o ex-ministro Moreira Franco, entre outros. Os
advogados, então, entraram com pedido de liberdade no Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (TRF-2).
O desembargador
Antonio Ivan Athié analisou o caso e mandou
soltar os presos. No entanto, como se tratava de uma decisão
provisória, o caso ainda teria de ser discutido por um colegiado de
desembargadores.
Foi o que
aconteceu na semana passada. Por dois votos a um, a 1ª Turma Especializada do
TRF-2 determinou
a volta de Temer para a prisão, alegando que a medida era necessária
para a garantia da ordem pública. O coronel Lima também voltou a ser preso. A
liberdade de Moreira Franco foi mantida.
Diante da
decisão, as defesas de Temer e do coronel Lima apresentaram novo pedido de
liberdade, desta vez ao STJ. É este o pedido que será julgado nesta
terça-feira.
O que dizem
os pedidos de liberdade?
No habeas
corpus apresentado ao STJ, a defesa de Temer afirma que a prisão é
"insustentável". Os advogados criticam o decreto de prisão por ter
usado fatos investigados em outras praças da Justiça. Dizem, ainda, que a
prisão se baseou em "afirmações genéricas".
"Assim,
diante do exposto, é possível afirmar que o D. Juízo de 1ª Instância é incompetente,
o que faz da ordem de prisão exagerada, chancelada pelo ato coator, violadora
da Constituição Federal", diz a peça.
A defesa diz
que a prisão preventiva não é justificada e que o Ministério Público não
indicou ato ilícito do ex-presidente, limitando-se a aproximar Temer de Moreira
Franco e coronel Lima para imputar irregularidades ao emedebista com base na
amizade de ambos.
“Sua liberdade
não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve
sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto
a justificá-la”, dizem os advogados. “Michel Temer, sobretudo, é um pai de
família honrado, que não merece, aos 78 anos de vida, ver-se submetido ao
cárcere”, concluiu.
A defesa do
coronel Lima afirma que a manutenção da prisão é ilegal e destaca que o acusado
tem 76 anos e tem estado de saúde delicado. Ele tem diabete crônica, já sofreu
dois acidentes vasculares cerebrais (AVCs) e câncer no rim, conforme a defesa.
Os advogados
argumentam ainda que não há nenhum indício concreto de que ele vá prejudicar as
investigações e nenhum sinal de risco de fuga, já que Lima entregou, inclusive,
o passaporte ao Supremo Tribunal Federal durante a investigação do caso dos
portos – ele foi acusado de receber dinheiro em nome de Temer após decreto para
favorecer empresas do setor portuário.
A defesa quer
que, caso o STJ não decida pela soltura, converta a prisão em medidas
cautelares, como monitoramento eletrônico e recolhimento.
Quem julgará
os habeas corpus?
A Sexta Turma
do STJ é composta por cinco ministros:
- Nefi Cordeiro – presidente;
- Antônio Saldanha – relator;
- Sebastião Reis Júnior;
- Rogério Schietti;
- Laurita Vaz.
Nesta
segunda-feira (13), no entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior se declarou
impedido e não
participará do julgamento. O ministro informou já ter atado em
escritório que prestou serviços para a Eletronuclear.
O que
acontece se houver empate?
Como somente
quatro ministros julgarão os pedidos, pode haver empate. Se houver, será
aplicado o princípio do "in dubio pro reo". Ou seja, o acusado será
favorecido.
Cabe recurso
da decisão?
Não cabe
recurso. Isso porque a decisão a ser tomada nesta terça-feira será colegiada,
ou seja, decidida em grupo.
A discussão,
contudo, ainda voltará à Sexta Turma, mas de maneira definitiva, para análise
de mérito.
Por Luiz Felipe Barbiéri e Mariana Oliveira,
G1 e TV Globo — Brasília

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