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Ministros do
STF no plenário do tribunal durante a sessão
desta quarta (8) — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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STF analisou
leis de Fortaleza e de São Paulo que haviam sido contestadas. Na prática,
decisão libera uso aplicativos como Uber, Cabify e 99.
O Supremo
Tribunal Federal(STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por unanimidade,
declarar inconstitucionais leis que proíbem o uso de carros particulares no
transporte remunerado de pessoas. Na prática, a decisão libera o uso de
aplicativos como Uber, Cabify e 99 em todo o país.
A decisão foi
tomada pelos ministros durante a análise da validade de leis de Fortaleza (CE)
e de São Paulo (SP) que tentavam restringir os aplicativos.
Os ministros
ainda devem definir, porém, o limite da atuação dos municípios na
regulamentação do tema, o que deve acontecer na sessão desta quinta (9).
Em dezembro do
ano passado, quando
o julgamento foi iniciado, dois ministros votaram a favor da liberação
dos aplicativos: Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro Ricardo
Lewandowski, contudo, pediu vista na ocasião, ou seja, mais tempo para analisar
o caso.
Na ocasião, Fux
disse que não se pode tentar privar o mercado dos aplicativos para beneficiar
taxistas. "O serviço privado por meio de aplicativos não diminui o mercado
de táxis. Há pessoas que pedem Uber, pegam táxi e cancelam Uber. (...) Não é
legítimo evitar a entrada de novos integrantes no mercado para promover
indevidamente o valor de permissões de táxi", afirmou.
Na sessão desta
quarta, o voto de Barroso foi seguido por todos os demais ministros presentes.
Somente Celso de Mello, não compareceu ao julgamento.
A decisão deve
ter repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada para todos os casos
semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça.
Votos dos
ministros
Ao apresentar o
voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que as leis municipais contestadas
no STF podem se referir apenas a táxis, não incluindo aplicativos, porque são
transporte privado.
Em seguida,
Alexandre de Moraes defendeu que o transporte remunerado por aplicativo segue
uma "dinâmica diversa". "Não me parece possível qualificar essa
atividade como serviço público", acrescentou.
Os ministros
Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia também acompanharam o voto do relator.
"Me parece que não há ilicitude", afirmou Cármen Lúcia.
O ministro
Marco Aurélio Mello disse "foi bem-vindo o sistema de aplicativos, e
embora, não se tenha no cenário nacional a regulação, sob a minha ótica, hoje é
um sistema mais seguro do que o de táxi”. “Eu opto sempre pelo Uber e tenho o
aplicativo no meu celular", afirmou.
Por fim, também
acompanhou o relator o presidente da Corte, ministros Dias Toffoli.
Após a decisão
do STF, o aplicativo 99 divulgou nota na qual afirma que a decisão do STF é
"positiva".
"Traz
segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre
trânsito e transporte. Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir
ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado
individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de
mobilidade", diz o texto.
Por Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira, G1
e TV Globo — Brasília

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