1/09/2019

Lei organiza apresentações de artistas de rua em Rio das Ostras


Atividades dos artistas de rua são regulamentadas
 em Rio das Ostras. Foto: Allexandre Costa
 A Lei 2177/18 foi publicada no Jornal Oficial nº 1006, de 28 de dezembro, é um ordenamento das apresentações dos Artistas de Rua nos espaços públicos da cidade. As manifestações não precisam de prévia autorização desde que sejam gratuitas para os espectadores, permitam a livre fluência do trânsito e a passagem de pedestre. Também não é permitida a instalação de palco ou qualquer estrutura.
As apresentações só podem ter no máximo quadro horas e devem encerrar até às 22h, observando também a potência de som. Durante a atividade cultural também é permitida a comercialização de CDs, Dvds, livros, quadros e peças artesanais pertinentes a atividade cultural, sempre observadas o cumprimento das Leis Municipais que regulamento a venda em espaços públicos.

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