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MP alerta para vulnerabilidade de crianças
e adolescentes no
Réveillon de Copacabana - Luiz Ackermann / Agência O Dia
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No documento
encaminhado, a promotoria destacou a atuação do Conselho Tutelar na
fiscalização de grandes eventos e lembrou que ele é o órgão de defesa de
direitos, e, por isso, deve agir preventivamente e intervir em todas as vezes
que crianças e adolescentes estejam sendo ameaçados ou violados
Rio - A 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital
do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou ao
município do Rio, à Empresa de Turismo do município do Rio (RioTur) e ao
Conselho Tutelar da Zona Sul para que haja uma atuação articulada para proteção
de direitos de crianças e adolescentes durante a programação do Réveillon
2018/2019 na praia de Copacabana.
O MP quer a
garantia de medidas de proteção das crianças e dos adolescentes. No documento encaminhado,
a promotoria destacou a atuação do Conselho Tutelar na fiscalização de grandes
eventos e lembrou que ele é o órgão de defesa de direitos, e, por isso, deve
agir preventivamente e intervir em todas as vezes que crianças e adolescentes
estejam sendo ameaçados ou violados.
A Promotoria de
Justiça alertou que a festa em Copacabana é um megaevento de grande repercussão
e as crianças e os adolescentes podem ficar em situação de vulnerabilidade por
diversos fatores, como ameaças à integridade física diante da aglomeração, às
práticas delitivas, e podem ainda se perder dos responsáveis legais ou passarem
por outros transtornos que os coloquem em situação de risco, que levem à
necessidade de proteção articulada do Sistema de Garantias, entre eles, do Conselho
Tutelar, da Coordenadoria de Assistência Social (CAS) e dos organizadores do
evento.
O MP destacou
ainda que a integração entre o Conselho Tutelar e os órgãos de segurança
pública também é fundamental para dar mais agilidade, caso tenham que ser acionados.
“Sendo constatada a presença irregular de crianças e adolescentes nos locais
onde são realizados os grandes eventos, ou o consumo de bebidas alcoólicas
pelos mesmos, a repressão estatal deve recair não sobre estes, mas sim sobre
aqueles que permitiram o acesso indevido ou forneceram a bebida”, apontou o MP
na recomendação.
Por Agência Brasil

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