Os
contribuintes têm até o dia 30 de novembro para aderir ao programa para
refinanciamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços (ICMS) não inscritos em Dívida Ativa. Poderão ser
refinanciados os débitos de ICMS e os dedicados ao FECP (Fundo Estadual de
Combate à Pobreza) com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017,
além dos autos de infração lavrados até 31 de março deste ano que exijam
exclusivamente pagamento de multas.
Por meio do
Fisco Fácil, localizado no Portal da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br),
os contribuintes poderão verificar as pendências, tomar ciência das
notificações, desistir de pedidos de impugnações ou de recursos, entre outros
serviços. O sistema permite escolher ainda para quais débitos será registrado o
pedido de benefício. As empresas que não tiverem acesso ao Fisco Fácil poderão
requerer o benefício nas repartições fiscais do contribuinte. Os procedimentos
completos estão publicados na Resolução Sefaz nº 333/18.
Para os
contribuintes de ICMS haverá redução de juros e multas de acordo com o número
de parcelas solicitadas. As microempresas e empresas de pequeno porte, que já
possuem o benefício de pagar multas com redução de 50%, terão mantidos esses
direitos e pagarão metade do valor devido a título de multa em relação aos demais
devedores.
No programa de
refinanciamento, o valor da parcela será de no mínimo 65 UFIR-RJ (R$ 214,10)
para pessoa física e de 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,26) para pessoa jurídica.
No caso de pagamento parcelado, o Estado aplicará mensalmente a taxa Selic na
correção de cada cota.
Redução para
débitos de ICMS mais multas e juros
Número de
parcelas
|
ICMS
|
Multa
|
Multa ME e
EPP*
|
Juros
|
1
|
Sem redução
|
85%
|
92,5%
|
50%
|
2 a 15
|
Sem redução
|
65%
|
82,5%
|
35%
|
16 a 30
|
Sem redução
|
50%
|
75%
|
20%
|
31 a 60
|
Sem redução
|
40%
|
70%
|
15%
|
Redução para
débitos de multas e juros
Número de
parcelas
|
Multa
|
Multa ME e
EPP*
|
Juros
|
1
|
70%
|
85%
|
50%
|
2 a 15
|
55%
|
82,5%
|
35%
|
16 a 30
|
40%
|
70%
|
20%
|
31 a 60
|
20%
|
40%
|
15%
|
*Microempresa
e Empresa de Pequeno Porte
Os
contribuintes que já parcelaram o imposto sem os descontos previstos no decreto
poderão solicitar o refinanciamento da dívida aproveitando os novos benefícios.
Para aderir ao programa, as empresas deverão renunciar aos recursos
administrativos e judiciais da dívida que será negociada. Diferentemente de
outros programas de refinanciamento de dívidas tributárias, a empresa não
precisará desistir de todos os recursos em tramitação. O contribuinte que
possui dois autos de infração poderá, por exemplo, pedir o pagamento com
benefício para um e manter o recurso para outro.
O parcelamento
do refinanciamento será imediatamente cancelado se houver inadimplência ou
irregularidade de quaisquer obrigações, principais e acessórias, com o Fisco
Estadual, vencidas por período maior do que 60 dias. Também será cancelado no
caso de não pagamento de três parcelas consecutivas, entre outras regras.
Os
débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa cujos valores em 26 de julho
de 2018 eram inferiores a 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,26) serão cancelados pelo Fisco
Estadual.
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