Divulgação |
TJ aponta que o
ato de governo municipal não caracteriza transferência voluntária de recursos
públicos
Os
desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
julgaram, na terça-feira (13), como improcedente ação movida pelo Ministério
Público do Estado (MPE) contrária aos efeitos da lei
municipal 4.329/2017, que garantiu o pagamento de bonificação a
Policiais Militares lotados no 32º Batalhão de Macaé.
Seguindo o voto
do relator desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, o colegiado do TJ foi
contrário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo MPE, na
tentativa de barrar os efeitos da legislação proposta pelo governo municipal,
aprovada pela Câmara de Vereadores, que permitiu a celebração de convênio com o
governo do Estado, liberando assim R$ 3.500 diretamente na conta de policiais
militares que atuam na segurança pública da população macaense.
A lei foi proposta pelo governo em fevereiro do ano passado, durante a mobilização realizada por esposas e familiares dos policiais, em protesto contra os atrasos nos pagamentos dos servidores da segurança pública, no ápice da crise financeira enfrentada pelo governo estadual.
Na decisão, o TJ aponta que o ato de governo municipal em pagar o benefício de R$ 3.500, evitando assim o colapso na segurança pública da cidade, não caracteriza transferência voluntária de recursos públicos, não viola os princípios constitucionais e não promove a invasão de competência Estado pela gestão municipal.
A lei foi proposta pelo governo em fevereiro do ano passado, durante a mobilização realizada por esposas e familiares dos policiais, em protesto contra os atrasos nos pagamentos dos servidores da segurança pública, no ápice da crise financeira enfrentada pelo governo estadual.
Na decisão, o TJ aponta que o ato de governo municipal em pagar o benefício de R$ 3.500, evitando assim o colapso na segurança pública da cidade, não caracteriza transferência voluntária de recursos públicos, não viola os princípios constitucionais e não promove a invasão de competência Estado pela gestão municipal.
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