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© Fornecido
por Agência Brasil O ex-governador do Rio
Anthony
Garotinho - Renato Araújo/Arquivo Agência Brasil
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O ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria indeferiu hoje (27) um
pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial (ainda não admitido
na origem) do ex-governador Anthony Garotinho contra acórdão de segunda
instância que, em ação por improbidade administrativa, condenou-o à suspensão
dos direitos políticos. Garotinho pretende disputar novamente a eleição para o
governo do Rio de Janeiro este ano.
O ex-governador
e outros réus foram condenados por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJ-RJ) em virtude de supostas fraudes ocorridas na Secretaria de
Saúde do estado entre 2005 e 2006, época em que Garotinho ocupava o cargo de
secretário. Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, o tribunal
fluminense também condenou solidariamente Garotinho a ressarcir os cofres
públicos em mais de R$ 234 milhões.
Recurso
O ministro Gurgel de Faria destacou que não se vislumbra, no caso, a elevada probabilidade de êxito do recurso interposto, pois a condenação foi fundamentada após extensa análise das provas colhidas nos autos. Essa probabilidade de êxito seria um dos pressupostos para a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do recurso, mas, segundo o ministro, a pretensão da defesa exigiria o reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial.
O ministro Gurgel de Faria destacou que não se vislumbra, no caso, a elevada probabilidade de êxito do recurso interposto, pois a condenação foi fundamentada após extensa análise das provas colhidas nos autos. Essa probabilidade de êxito seria um dos pressupostos para a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do recurso, mas, segundo o ministro, a pretensão da defesa exigiria o reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial.
“Desse modo,
forçoso convir que as questões levadas a deslinde foram decididas com esteio no
suporte fático probatório e, por essa razão, a desconstituição de tais
posições, sobretudo no tocante à materialidade da conduta tida como ímproba,
levaria necessariamente à reavaliação de toda a estrutura probatória trazida
aos autos, desiderato que não se coaduna com a via especial eleita”, disse o
magistrado.
Defesa
Anthony
Garotinho alegou nulidade no julgamento, pois a intimação da pauta de
julgamento foi feita em nome de advogados que não detinham mais poderes nos
autos, pois haviam saído de sua defesa.
A apelação foi
julgada sem oportunidade de sustentação oral, o que, na visão do ex-governador,
teria gerado nulidade no acórdão condenatório.
De acordo com o
ministro do STJ “por esses motivos não se afigura, em princípio, a
plausibilidade do direito invocado pelo ex-governador, o que também justifica o
indeferimento do pedido de suspensão”, escreveu Gurgel de Souza na decisão.
Douglas
Corrêa - Repórter da Agência Brasil

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