João Doria
discursa em Ferraz de Vasconcelos durante ato de
campanha no último sábado (14) — Foto:
Reprodução/TV Diário
|
Luiz Marinho
acionou Justiça por imagens estrangeiras para ilustrar creches implantadas pelo
tucano em SP. Campanha de Doria informou que comprovará uso regular das
imagens.
O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar (decisão provisória) nesta
segunda-feira (17) na qual proíbe o candidato ao governo do estado de São Paulo
do PSDB, João Doria, de veicular propaganda eleitoral com imagens de escolas
dos Estados Unidos e da Rússia.
O pedido de
liminar foi feito pela coligação São Paulo do Trabalho e de Oportunidades, de
Luiz Marinho (PT). No pedido, a coligação afirma que foi apurado que trecho do
programa de Doria dos dias 12 e 14 de setembro para ilustrar creches
implantadas na gestão do tucano na Prefeitura de São Paulo foi retirado de
bancos de imagens de empresas norte-americana e russas.
A assessoria de
imprensa de Doria informou que a campanha “apresentará sua defesa comprovando
que o uso dessas imagens é regular”. “A legislação eleitoral não traz restrição
quanto ao seu uso e a propaganda foi realizada demonstrando a efetiva proposta
de governo”, informou a assessoria por meio de nota.
Na decisão do
TRE, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Afonso Celso da Silva afirma que “há
que se considerar ocorrida a divulgação de imagens que não correspondem à
realidade, fato apurado pela imprensa e aparentemente confessado pelos
representados”.
“A conduta
viola o art. 67, caput, da Resolução TSE nº 23.551/2017, que proíbe o uso de
trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, além de
terem sido utilizados meios publicitários destinados a criar, artificialmente,
na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passivos”, diz a decisão.
A decisão
determina ainda o pagamento de R$ 10 mil de multa em caso de descumprimento.
Por Giba Bergamin Jr., TV Globo
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