Jeanne Vargas: 'É preciso avaliar se
renúncia de aposentadoria
é
mais vantajosa ao segurado do INSS' - Divulgação
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Instituto terá
que indenizar segurado em caso de golpe no crédito consignado
Rio - Os
aposentados, pensionistas e segurados da Previdência Social que foram vítimas
de estelionatários e tiveram descontos irregulares no contracheque por conta de
empréstimo consignado - aquele que vem direto na folha - podem entrar na
Justiça contra o INSS e a instituição financeira que concedeu o crédito. Uma
decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais
beneficia o trabalhador, aposentado ou pensionista, ao entender que o instituto
deve ser responsabilizado nos casos em que houver desconto indevido.
De acordo com o
juiz André Carvalho Monteiro, relator do processo na TNU, o INSS também é
responsável pelo prejuízo sofrido pelo segurado. "Se o INSS frustra o pagamento
do segurado, desviando parcela dos recursos devidos a pretexto de satisfazer um
direito de terceiro, que sequer apresentou provas de que este direito existe,
não há dúvidas de que deve responder pelos seus pagamentos", disse.
Neste caso
específico, o instituto vai responder civilmente se o empréstimo consignado for
concedido por meio de fraude de instituição financeira diferente daquela
responsável pelo pagamento do benefício.
"A Turma
entendeu que a responsabilidade do INSS é subsidiária (e não solidária) ou
seja, quem responde primeiro é a instituição financeira para depois o INSS se
responsabilizar, caso a instituição financeira não seja capaz de arcar com a
condenação sozinha", esclarece a advogada Jeanne Vargas, do escritório
Vargas & Navarro Advogados Associados.
Ela explica que
na responsabilidade solidária, as partes rés respondem de igual forma e a
credora pode acionar tanto uma quanto a outra ou as duas. Na responsabilidade
subsidiária, o segurado não pode acionar diretamente o INSS sem antes
interpelar a instituição financeira.
Para o advogado
Ruslan Stuchi, o instituto deveria verificar os dados, como assinatura, por
exemplo, antes de conceder empréstimo. "Os aposentados do INSS são vítimas
de golpe e de fraudes. Para ter os descontos indevidos retirados do benefício
cumprem verdadeira via crúcis", critica Stuchi.
Questionado, o
INSS informou que as informações recebidas das instituições financeiras
mutuantes são diretamente enviadas para registro em sistema mantido pela
Dataprev, e que não teria meios para conferência da veracidade em caso de
eventual fraude cometida na celebração do contrato.
A decisão da
Turma será aplicada na resolução de casos semelhantes em tramitação na Justiça.
O processo foi analisado em sessão ordinária no último dia 12 de setembro.
Instituto é
condenado no Rio
No fim do mês
de agosto, o 1º Juizado Especial Federal no Rio condenou o INSS a pagar R$ 5
mil de indenização a um segurado por ter autorizado descontos indevidos no
benefício previdenciário.
Em 2016, o
aposentado Pedro de Oliveira Santos, 65 anos, morador de Vila Isabel, após ter
feito um empréstimo consignado, teve uma tremenda dor de cabeça: seus dados
foram parar nas mãos de fraudadores, que contrataram empréstimos em seu nome. O
aposentado contestou os descontos no INSS, que não suspendeu os débitos, e teve
que levar o caso à Justiça.
O exame
grafotécnico, solicitado na Justiça, comprovou que as assinaturas não eram
verdadeiras. Agora, o INSS terá que suspender os débitos e indenizar o
aposentado.
"O que
mais impressiona é a rapidez na hora de fazer os descontos, mas para reconhecer
o erro somente na Justiça", critica o advogado previdenciário Herbert
Alencar.
Por MARTHA IMENES
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