
Locais de
grande circulação e instituições bancárias terão novas regras para garantir
mais acessibilidade
Duas leis
sancionadas pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicadas no Diário Oficial
da quarta-feira (26/9) estabelecem novas regras para assegurar mais
acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência. A primeira determina que
locais de grande circulação, como shoppings centers, repartições, prédios públicos
e hospitais, instalem mapas táteis e informações em braile. A segunda
legislação obriga bancos a manterem em suas agências pelo menos um caixa
eletrônico adaptado a pessoas com deficiência.
De acordo com a
Lei 8.115/18, que estabelece a instalação de mapas táteis e informações em
braile, todas as alterações nas edificações deverão atender as normas de
adaptação e acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os locais terão um prazo de 180 dias para se adequarem à lei.
O descumprimento
da norma acarretará penalidades como advertência e multa de 500 UFIR-RJ
(Unidades Fiscais de Referência), cerca de R$ 1,6 mil. Em caso de reincidência,
a multa será aplicada em dobro.
Já a Lei 8.116
determina que os caixas de autoatendimento bancário deverão contar sinalização
tátil, sonora e visual, além de circulação livre de barreiras. Os equipamentos
também deverão conter dispositivos sonoros, conectores para fone de ouvido,
teclado e comandos em braile. Além disso, todos os comandos e sistemas de acionamento
dos equipamentos devem estar posicionados em uma altura que possibilite o
manuseio por pessoas com cadeira de rodas e de baixa estatura.
As novas regras
entrarão em vigor daqui a dois meses. A partir desta data, os bancos terão até
120 dias para se adequarem. A multa prevista em caso de descumprimento é de mil
UFIR-RJ, cerca de R$ 3,3 mil.
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